Proposta com mudanças no regime de aposentadoria de servidores estaduais foi apresentada nesta quinta-feira à Assembleia Legislativa (Alesc)

O governo do Estado protocolou nesta quinta-feira a proposta de reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais de SC. As mudanças sugeridas foram apresentadas à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que agora vai analisar o tema.

O projeto estende aos servidores estaduais dos três poderes as mesmas normas da reforma nacional da Previdência aprovada no Congresso. Essas normas já estão em vigor desde o dia 13 deste mês para trabalhadores do regime geral e servidores públicos federais.

Outra proposta que tramitou em separado em Brasília, chamada de PEC Paralela, permitiu que os Estados também fizessem suas próprias reformas do sistema estadual da Previdência, como a que o governador Carlos Moisés (PSL) agora apresenta.

As principais alterações são a delimitação de idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres e o novo método para concessão de pensão por morte. A alíquota de 14% de contribuição está mantida.

A proposta agora começa a tramitar na Assembleia Legislativa. Ela deve ser lida em plenário na próxima semana e em seguida ir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto se divide em uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) e um projeto de lei complementar, que recebeu pedido de regime de urgência. A PEC propõe a adequação da Previdência de SC às novas regras previdenciárias da Constituição Federal e pede também uma alteração que permita o regime de previdência estadual ser administrado como fundação, e não somente autarquia. Já a lei complementar traz as demais alterações no sistema de aposentadorias do funcionalismo estadual.

Na justificativa dos projetos, o governo do Estado argumenta que o desequilíbrio fiscal ligado à Previdência seria responsável por um déficit que saltou de R$ 784 milhões em 2009 para 3,8 bilhões em 2018 – uma variação de 393%, segundo os números do Estado.

Atualmente, o Estado conta com 73 mil servidores aposentados. Nas redes sociais, o governador Carlos Moisés reforçou o pedido pela aprovação da reforma.

– O Estado de SC tem uma situação caótica, R$ 4 bilhões de déficit anual de Previdência, significa que todos os anos o governo do Estado retira dos cofres públicos R$ 4 bilhões para pagar os servidores. É preciso então que a gente modifique essa realidade atendendo o interesse das futuras gerações – sustentou o governador.

Economia estimada é de R$ 900 milhões em 10 anos

Esta semana, quando a proposta de reforma da Previdência de SC já estava na fase final de elaboração, o presidente do Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev), Kliwer Schmitt, antecipou que a proposta deve representar uma economia de R$ 900 milhões em 10 anos. Em 20 anos, a estimativa é de R$ 6,4 bilhões.

As novas regras não impactam quem já está aposentado, já é pensionista ou está na ativa e já cumpriu os requisitos para a aposentadoria. O texto foi discutido em um grupo de trabalho que reuniu representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Principais mudanças

A maior parte das mudanças acompanha as modificações feitas pela reforma da Previdência no Congresso. Confira alguns dos principais pontos dos projetos:

Idade mínima e tempo de contribuição

– Redução da idade mínima para aposentadoria, que passa a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

– Para professores, esse limite de idade é de 60 anos para homens e de 57 para mulheres.

– O tempo de contribuição passa a ser de 25 anos, tanto para servidores homens quanto para mulheres. Desse período, é preciso ter 10 anos como servidor público e cinco no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

– Para policiais civis, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativo, o limite de idade é de 55 anos. O tempo de contribuição, no entanto, passa para 30 anos de contribuição, sendo 25 no exercício desses cargos.

– Para servidor cuja atividade seja exercida com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, a idade mínima para aposentadoria será de 60 anos. O tempo de contribuição será de 25 anos com efetiva exposição às condições insalubres, com 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Regra de transição

– A reforma da Previdência de SC traz regras de transição para contribuintes que ingressarem no regime estadual até 1º de junho de 2020. Nesses casos, o servidor poderá se aposentar com idade mínima de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem.

– Nesses casos, o tempo de contribuição será de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem. A soma entre idade e contribuição também vai precisar atingir o equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, para a concessão da aposentadoria.

– A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para esses casos de transição passa para 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem.

– A partir de 1º de janeiro de 2021, a pontuação mínima de 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens) na soma da idade e do tempo de contribuição passa a ser acrescida de um ponto a cada ano, até o limite de 100 pontos, se mulher, e 105 pontos, se homem.

– Uma segunda regra de transição prevê o sistema por pedágio. Nesses casos, para quem já estiver no regime estadual da Previdência até 1º de junho de 2020, será possível se aposentar com 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Par isso, porém, será preciso cumprir um período adicional, chamado de “pedágio”, equivalente ao tempo em que em 1º de julho de 2020 faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

– Nessa segunda regra de transição, do pedágio, o tempo mínimo de contribuição será de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem, com exigência de 20 anos no funcionalismo e cinco no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

– Também há regras de transição, com tempos diferenciados, para professores, policiais civis e agentes penitenciários.

Pensão por morte

– Mudança no método de concessão de pensão por morte. Pelo projeto apresentado pelo governo, que segue o formato incluído na Constituição Federal pela reforma da Previdência. Pelo texto,

– A pensão por morte concedida a dependente de segurado do regime estadual de Previdência será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

– Nos casos e quem houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será de 100% da aposentadoria recebida ou da que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do regime estadual de Previdência.

– Nos casos em que o valor superar esse limite máximo de benefícios, a aposentadoria será de uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

– Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado.

– A pensão por morte devida aos dependentes de policiais civis e de titulares de cargo de agente penitenciário e de agente de segurança socioeducativo, decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função, será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.

Fonte: Projeto de Lei Complementar apresentado à Alesc pelo governo do Estado, ainda sem número

Via Diário Catarinense