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O Presidente do Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina – SINDIFISCO, em cumprimento às disposições estatutárias, convoca os filiados em dia com suas obrigações para a Assembleia Geral Ordinária (Assembleia Geral Eleitoral) a ser realizada no dia 04 de abril de 2023 (terça-feira) com a seguinte finalidade:

ELEIÇÃO E POSSE DO CONSELHO FISCAL PARA O PERÍODO DE 1º/05/2023 até 30/04/2026

 

  1. DO LOCAL DE AFIXAÇÃO DESTE EDITAL

O presente Edital será afixado na sede do SINDIFISCO e nos órgãos da administração tributária mencionados nas alíneas “a’ a “d’ do inciso I do art. 3º do Regulamento Eleitoral.

 

  1. DO REGISTRO DAS CHAPAS

Prazo: O pedido de inscrição de chapa deve ser feito até 30 (trinta) dias antes das eleições, nos termos do art. 57 do Estatuto.

Período para registro de Chapa: 13/02/2023 (segunda-feira) até 23/02/2023 (quinta-feira).

Horário: das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas.

Local: na sede do SINDIFISCO, situada na Avenida Trompowsky, n. 291, Sala 1203, Torre II, Edifício Trompowsky Corporate, Centro, Florianópolis – SC, CEP: 88015-300.

 

  1. DO SISTEMA DE VOTAÇÃO – FILIADO APTO A VOTAR

Ativo: utilizará o sistema eletrônico disponível no site do SINDIFISCO; Inativo: terá a opção de utilizar a via postal (pelos correios; sistema Manual) ou o sistema eletrônico disponível no site do SINDIFISCO, conforme art. 52, alínea “a” e “b” do Regulamento Eleitoral.

 

  1. DO PERÍODO DE VOTAÇÃO – DATA DA ELEIÇÃO

Do voto por meio do sítio eletrônico do Sindicato (sistema Eletrônico) e do voto via postal (pelos correios; sistema Manual): o período de votação será de 24 de março de 2023 (sexta-feira) até 28 de março de 2023 (terça-feira).

4.1 DA REMESSA E RETORNO DO ENVELOPE PADRONIZADO CONTENDO A CÉDULA ELEITORAL

A remessa do envelope padronizado, contendo a cédula eleitoral, destinada ao filiado apto a votar, ocorrerá até o dia 17 de março de 2023 (sexta-feira). O Filiado deverá postar ou retornar o envelope padronizado no período de 24 de março de 2023 (sexta-feira) até 28 de março de 2023 (terça-feira).

4.2 DA APURAÇÃO DOS VOTOS

A apuração dos votos ocorrerá no dia 04 de abril de 2023 (terça-feira), na sede do SINDIFISCO, das 9h às 12h.

 

  1. NO CASO DE NOVA ELEIÇÃO OU SEGUNDO TURNO

Ocorrerá nova eleição se (a) houver empate das chapas mais votadas; e (b) inexistir registro de chapa no prazo estipulado neste Edital (Art. 3º, II, “d”, do Regulamento Eleitoral).

Ocorrerá segundo turno se (a) houver mais de duas chapas concorrendo e nenhuma delas obtiver maioria simples dos votos válidos (Art. 58, parágrafo único do Estatuto).

5.1 DO PERÍODO DE VOTAÇÃO – DATA DA ELEIÇÃO

Do voto por meio do sítio eletrônico do Sindicato (sistema Eletrônico) e do voto via postal (pelos correios; sistema Manual): o período de votação será de 19 de abril de 2023 (quarta-feira) até 20 de abril de 2023 (quinta-feira).

5.2 DA REMESSA E RETORNO DO ENVELOPE PADRONIZADO CONTENDO A CÉDULA ELEITORAL

A remessa do envelope padronizado, contendo a cédula eleitoral, destinada ao filiado apto a votar, ocorrerá até o dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira). O Filiado deverá postar ou retornar o envelope padronizado no período de 19 de abril de 2023 (quarta-feira) até 20 de abril de 2023 (quinta-feira).

5.3 DA APURAÇÃO DOS VOTOS

A apuração dos votos ocorrerá no dia 26 de abril de 2023 (quarta-feira), na sede do SINDIFISCO, das 9h às 12h.

 

  1. DA POSSE DOS ELEITOS

A posse dos eleitos ocorrerá no dia 28 de abril de 2023 (sexta-feira), às 16h, na sede do SINDIFISCO, nos termos do Art. 58, caput, do Estatuto.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2023.

José Antônio Farenzena

Presidente

 

 

Publicação legal – edital de convocação.

Requerimento registro de chapa cons. fiscal para comissão eleitoral 2023 a 2026

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