Novas regras entram em vigor no dia 13 de dezembro

Uma alteração no decreto que instituiu o Grupo de Acompanhamento da Apuração do Valor Adicionado, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de novembro, permite que todos os municípios manifestem-se em impugnação, recurso ou pedido de revisão do VA, mesmo que o processo tenha sido interposto por outro município. “O objetivo é dar mais transparência, clareza e seriedade aos processos de apuração do valor adicionado”, explica Ari Pritsch, consultor para assuntos de movimento econômico da Secretaria de Estado da Fazenda.

O novo decreto, de número 2.478, também define que os processos de impugnação sejam sumariamente inadmitidos caso não preencham todos os requisitos previstos para o processo administrativo ou contrariem as regras estabelecidas neste regulamento, principalmente de valor insignificante ou sem fundamentação. Outra mudança é a hierarquização para a solicitação de impugnações. Por ordem, ela deve ser feita pelo prefeito, vice-prefeito, procurador-geral do município, secretário municipal de Fazenda, secretário executivo da Associação de Municípios e, por último, representante indicado pelo prefeito.

O decreto ainda prevê o envio de processos por meio eletrônico, ferramenta que será disponibilizada em 2015. As alterações entram em vigor no dia 13 de dezembro.

 

Via SEFAZ/SC