“Não vejo razão para Executivo se opor”, disse o economista Bernard Appy, autor da proposta de reforma tributária apoiada pela Câmara

Autor do texto da proposta de reforma tributária encampada pela Câmara, a PEC 45, o economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), crê que o ambiente está mais favorável à criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que abarca tributos sobre consumo de União, Estados e municípios. Ele contesta a posição da equipe econômica de Jair Bolsonaro, de começar a reforma só com a criação de um IVA dos tributos federais.

Em entrevista ao Estado, Appy, lembrou que os secretários de Fazenda dos Estados divulgaram manifesto para marcar posição de que não aceitam uma reforma sem o ICMS (tributo estadual). Para o economista, a implantação de um imposto único federal, proposto pelo Instituto Brasil 200, seria um “desastre”. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Os Estados apoiarão a PEC 45?

A carta dos secretários de Fazenda diz que os Estados apoiam a PEC 45 com mudanças. Eles pedem um fundo de desenvolvimento regional e um de compensação de perdas. Querem que o IBS (nome do imposto único) tenha três alíquotas, em vez de uma, e tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus. Querem ainda que a União não participe do comitê gestor do imposto e querem substituir o ICMS por um IVA moderno com uma base ampla e tributação no destino.

Quais as diferenças entre a PEC e a proposta dos Estados?

Estranhamente, eles estão defendendo três alíquotas fixas e iguais. A PEC 45 dá autonomia para os Estados fixarem alíquotas. Eles falam que, se a discussão caminhar para a posição da União de criar um IVA federal, só aceitam se tiver um IVA estadual e um imposto sobre vendas e varejo municipal. Nas duas opções, os secretários deixam claro que querem substituir ICMS por um IVA.

Dá para conciliar a posição dos Estados com a PEC 45?

Acho que sim. Obviamente que preferimos um único imposto, mais fácil para o contribuinte. Mas nenhuma das posições dos Estados é radicalmente contraditória à PEC 45.

Fonte: Exame – Via Fenafisco