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O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 02 de setembro de 2020, incluiu o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019. (Relembre aqui)

Por este convênio, os estados estão autorizados a concederem redução de base de cálculo do ICMS em até 80% nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

O Convênio 79/19, celebrado no dia 5 de julho de 2019, teve sua validade prorrogada até 31 de dezembro de 2020, pelo Convênio ICMS 199/19, publicado em 13 de dezembro de 2019:

Ficam prorrogadas as disposições contidas nos Convênios ICMS abaixo indicados:

(…)

III – até 31 de dezembro de 2020, o Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

O Convênio é específico para o combustível utilizado diretamente na prestação de serviço de transporte de passageiro, e a autorização vale até 31 de dezembro de 2019.

Para a desoneração total ou parcial do ICMS, os governadores precisam de autorização do Confaz por meio de convênio. Entre os estados que fizeram uso do benefício estão Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Norte, por exemplo.

Com a forte crise vivida pelo transporte coletivo em decorrência da pandemia de Covid-19, a redução do ICMS, uma decisão que compete ao governador do Estado, ajuda a reduzir os custos que impactam nos serviços.


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Via Diário do Transporte