centro administrativo secretaria de administracao 20200305 1525515555

Começou antes do que se esperava a movimentação jurídica para proteger as finanças estaduais e municipais das perdas bilionárias causadas pelas novas leis complementares 194 e 192 sobre receita de ICMS. São Paulo, Piauí, Maranhão e Alagoas conseguiram liminares favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF). Outros estados também entraram. Santa Catarina avalia cenários e pretende ver o resultado da arrecadação de agosto para tomar alguma medida, informa o Secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli.

– Vamos aguardar o fechamento da receita de agosto para avaliar se estamos aptos a receber ressarcimento. A princípio não, mas vamos aguardar – disse Paulo Eli.

Pelos cálculos da Fazenda, o Estado vai perder R$ 1,5 bilhão no segundo semestre deste ano e R$ 3,5 bilhões em 2023. Como conta com uma das economias que mais crescem no país e fez uma série de ajustes, entre os quais a reforma da Previdência, as projeções são de que as finanças estaduais podem enfrentar esse baque na receita e, mesmo assim, fechar no azul.

Contudo, se não tivesse esse corte, seriam mais R$ 5 bilhões nos caixas do Estado, município e poderes até o final do ano que vem. Um dinheiro que faz muita diferença para todo o setor público de SC. A nova lei dá direito a descontar junto à dívida de estados ao Tesouro Nacional valores que excedem perdas de 5% do arrecadado em 2021, mas o STF não está considerando isso quando concede as liminares. 

É claro que a maior parte do dinheiro que deixa de ser arrecadado em ICMS fica nos estados, movimenta a economia de outra forma e gera mais tributos, em especial o próprio ICMS. Mas existem dúvidas sobre o impacto disso na arrecadação total. Há consenso de que será menor do que a arrecadação que seria garantida com a alíquota de 25% ao invés dos 17% ou 18%, dependendo do estado.

Esse desafio de redução das alíquotas de ICMS começou no Estado quando a Lojas Americanas conseguiu liminar no STF para pagar alíquota básica de ICMS de 17% para energia e telecomunicações. O argumento é de que insumos básicos não podem ter tributação acima da média.

No curso do longo julgamento da ação pelo STF, o Estado conseguiu decisão do tribunal para postergar a entrada em vigor da alíquota de 17% em 2024. Até lá, o governo teria condições de ajustar as finanças para absorver os impactos da redução.

Mas aí o Congresso Nacional, com apoio do governo federal, aprovou lei para reduzir as alíquotas de energia, teles, combustíveis e transporte público já a partir de julho deste ano. Puro interesse político, sem prever soluções para o rombo nas contas dos estados e municípios no presente e futuro.

É claro que os cidadãos brasileiros e empresas desejam e necessitam de uma carga tributária mais baixa e melhores serviços públicos. Isso tornaria a economia mais eficiente e sempre foi o sonho empresarial do efeito de uma reforma tributária.

Contudo, cortar parte relevante da receita de estados e municípios de uma hora para outra vai gerar uma crise em cascata. Há que prevê até recessão nacional em 2023 e 2024 por esse motivo.

Então, essa série de liminares do STF em favor de estados está evitando crise recessiva futura no país, que seria causada pela falta de recursos para pagar as contas desses entes e dos municípios. Como a alíquota de ICMS em 17% ou 18% já é uma decisão final do Supremo, ela deveria vigorar a partir de 2024 para dar tempo para os ajustes nos estados.

As ações do STF transferem o rombo da falta de arrecadação estadual para a União, que tem condições de rolar dívidas no longo prazo. Estados e municípios não têm condições legais para fazer isso. Assim, o resultado final pode ser um país com crescimento nos próximos anos dois anos. Para SC, será um orçamento mais folgado.

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti