Concorrência saudável no varejo

A proximidade das festas natalinas se apresenta de diversas maneiras ou formatos. Dependendo de cada indivíduo, o cenário poderá levar a uma reflexão mais profunda sobre o dom da vida ou da fé cristã, ou outra prática; de esperança ou de gratidão por objetivos traçados e realizados; de confraternização e de reencontro familiar ou profissional; de incremento nas vendas com vistas a uma maior lucratividade; e de reconhecimento na figura do colaborar com esses benefícios; e, por conseguinte, compartilhando desses resultados; dentre tantos.
No mundo contemporâneo, cujo consumo galga um dos mais altos postos dos desejos, o Natal, considerando outras datas comemorativas, é de longe a mais significativa. Não se pretende ofuscar as demais formas, tão ou mais importantes, identificadas ou não no parágrafo acima. Sabiamente, podem ser sentidas ou realizadas concomitantemente, ou seja, ao mesmo tempo em que se medita é possível se dirigir a uma loja à procura do produto do qual se necessita.
E, nesse contexto, o comércio varejista sai na frente dos demais segmentos da economia. É perceptível. Basta entrar num estabelecimento qualquer e ver que o setor para embalagem dos presentes encontra-se lotado, com pessoas na fila, aguardando o seu mimo.
Pois bem! Nesse corre-corre em busca das melhores ofertas e produtos, o seu desfecho será o aumento das vendas, que irão refletir ali em janeiro. De olho na arrecadação, Estado e municípios (esses, pelo repasse no Fundo de Participação) torcem para que se efetive.

Ponto chave
Em se tratando de operações importantes, entra nesse meio, para orientar e informar, o auditor fiscal da Receita Estadual, com toda sua bagagem e aparato que são peculiares. E, se for preciso, vai aplicar as penalidades cabíveis. Encontram-se em campo um contingente expressivo de profissionais, nos quatro cantos do Estado, visitando o comércio varejista. Essas operações já vêm sendo feitas com frequência, portanto, não são novidade para os comerciantes. Para os que atuam dentro das normas da lei, não há preocupações. Aos que insistem em burlar essa mesma lei, terão que se explicar para os agentes do fisco.

Proibições
Há algumas proibições na realização das operações com o aplicativo fiscal, como o uso de notebook ou computador para “controle paralelo de vendas” (fora do PAF). Também é proibido o uso de calculadoras com bobina ou alimentadas por corrente elétrica.

Permissões
É permitido o uso de equipamento emissor de cupom fiscal; a legislação atual permite a instalação de ECF em notebooks e laptops; também pode ser habilitado POS para outra empresa do mesmo grupo empresarial situada no território catarinense.

No geral
Caso o contribuinte tenha alguma dúvida sobre os procedimentos, aconselha-se procurar o seu profissional da contabilidade, que lhe dará todas as explicações necessárias, evitando, assim, arcar com multas ou até uma auditoria fiscal e contábil sobre sua empresa. O trabalho no comércio varejista, mais especificamente no ramo de alimentação e de bebidas, acontece nos dias 10 e 11, portanto ontem e hoje.  Mas, para que se mantenha o padrão de nome de Estado promissor, os contribuintes devem cooperar com a emissão do documento fiscal correspondente a cada operação, dando segurança ao adquirente do produto ou serviço, tornando a competição entre si mais democrática e saudável.

Refletindo
“A sonegação fiscal é crime. Portanto, evite-a emitindo o documento fiscal correspondente a cada operação”. Uma ótima semana!

Por Pedro Herminio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC