Diálogo: o caminho para o Duodécimo

Continua a queda de braço entre os poderes pelo duodécimo. O pedido de redução partindo do Executivo de 21,88% para 19,69% e apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi negado pelos beneficiados, que alegaram prejuízos para execução das atividades. Entenda o caso: o duodécimo, um doze avos da receita líquida disponível, com base no mês anterior, é um percentual que os poderes têm direito a receber, diretamente do orçamento do Estado, conforme discriminados: Tribunal de Justiça (9,41%) e Assembleia Legislativa (4,34%), e os órgãos; Ministério Público (3,98%), Tribunal de Contas (1,66%) e Universidade Estadual – Udesc (2,49%).

Pois bem: derrotado no Legislativo, o governo voltou à carga pedindo a devolução das sobras orçamentárias de 2018, que pelo frigir dos ovos não será atendida.

Nesse ritmo, a próxima etapa poderá ser uma discussão judicial, pois os tribunais superiores já se manifestaram pela ilegalidade da definição das receitas, por percentuais.

 

Cobertor curto 
Se educação, saúde e segurança são as principais demandas, talvez fosse necessário priorizá-las na distribuição dos recursos. A partir desse procedimento, ocorreria a destinações dos “quinhões” aos outros órgãos e poderes. Difícil é solicitar a redução do valor a ser recebido por cada órgão. Ninguém gostaria que fosse reduzido o seu salário, mas lembrando que, quando acontecem despesas imprevistas, procura-se adequar o orçamento para saneá-las. Todos têm seu grau de importância, mas em se tratando de cobertor curto, ninguém quer ser surpreendido.

Sem prejuízo 
A Fecam – Federação Catarinense dos Municípios compactua com o pleito assinando manifesto em defesa pela manutenção dos percentuais nos critérios vigentes. Em contrapartida, o governador reitera aos municípios que não serão prejudicados, uma vez que estão garantidos pela Constituição Federal.

Comunicação direta 
A tentativa do governo em reiterar as conversações via ofício (off-line) parece não ser a mais indicada. Assim mesmo, as entidades vêm respondendo com a alegação de que, dentro do razoável e sem prejuízo da continuidade das suas ações (com a apresentação de dados contábeis), poderão ser avaliadas as possibilidades de atender ao pleito.

A via certa 
Partindo do zero, os entes envolvidos deveriam sentar-se à mesa em busca de consenso. E se fossem mantidas as receitas destinadas aos poderes em 2018, com correção pela inflação? O excedente, que vem sendo cada vez mais significativo pelo crescimento econômico, pelo trabalho fiscal de arrecadação e pelo controle das despesas, seria destinado ao pagamento de dívidas do Estado, cujas prioridades seriam decididas em conjunto. Desta forma, seriam mantidas as atividades de cada um dos envolvidos e as dívidas, como as da saúde, serem saldadas até a sua quitação total. Para redimensionar os critérios sobre a repartição de receita estadual, será preciso tomar atitudes, esquecendo as vaidades de poder e de política, partindo com coragem para no “olho no olho” iniciar um diálogo franco.

Dicas de português
Tampouco ou tão pouco. “Tampouco” = nem. Ex.: Não trabalha, tampouco estuda. “Tão pouco” = muito pouco. Ex.: Estudou tão pouco que foi reprovado. Fonte: Esat/SEF/PR.

Refletindo 
“Nem tudo que se enfrenta pode ser modificado, mas nada pode ser modificado até que se enfrente”. James Baldwin. Uma ótima semana!

Por Pedro Herminio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC