O consumidor e o pós-venda

Quando um produto apresenta algum problema, o fornecedor tem até 30 dias para resolvê-lo. Passado o prazo, se permanecer, o consumidor pode escolher e exigir: a troca por outro igual e perfeito; desconto no preço, ou o cancelamento da compra com o dinheiro de volta. Quando se tratar de produtos essenciais, a solução deve ser imediata.

O Código de Defesa do Consumidor (1990) completa 29 anos em 11 de setembro, a mesma em que tombaram as Torres Gêmeas. Na esteira, em defesa à validação das normas, vieram os Procons espalhados por estados e munícipios. Segundo o coordenador do Procon de Tubarão, o administrador Ângelo Pulita, “um dos problemas recorrentes é sobre os direitos do consumidor no pós-venda, pois muitas organizações investem apenas na pré-venda, omitindo-se dos imprevistos. Então, o consumidor recorre para buscar contato com a empresa fazendo valer seus direitos”. Segundo Pulita, que também secretaria o Procon estadual, “resolver-se-ia facilmente se, no ato da venda, as empresas cientificassem o consumidor acerca do prazo de garantia contratual do produto ou serviço e de como proceder, caso o mesmo apresente defeito”. E conclui: “Assim, o Procon orienta os consumidores a pedirem a nota fiscal do produto, de modo que possam reclamar, caso ocorra algum imprevisto na fase de pós-venda”.


Exemplo a seguir 

Pois eis que a seguir se apresenta, na vida real, o direito do consumidor pela aquisição de garrafa térmica em 2016, e que apresentou problema posterior ao prazo de reclamação. Ao se recorrer à fornecedora, em Tubarão, questionando se havia alguma autorizada para consertá-la, a orientação foi de que contatasse pelo 0800, com o fabricante situado na serra gaúcha. Feito o registro, foram solicitados fotos e documento que comprovasse a aquisição do produto. Como a maioria, o cupom fiscal não havia sido guardado. Porém, na fornecedora (passados três anos), foi possível obter os dados do comprador e do produto.

Passo seguinte 
As informações foram enviadas ao fabricante. Menos de um mês o retorno comunicando que deveria enviar o produto a reparar, com postagem paga, para avaliação. Resumo da ópera: 15 dias após, recebe-se um e-mail de que o produto havia sido rejeitado e que um novo estava sendo enviado, solicitando que o rastreasse.

Respeito ao consumidor 
Casos assim, os quais por ética deixa-se de mencionar nomes das empresas e das pessoas, que, respeitosamente, são dignas de respeito e de exemplos a serem seguidos. Daí uma das razões pelo sucesso esbanjado e, com certeza, muito mais clientes a conquistar e reconhecimentos em suas funções. Ainda que sem o merecimento em pleitear, ser contemplado de excelente atendimento e de resposta rápida, acompanhado do novo produto em pleno funcionamento, a força do consumidor se fortalece no pós-venda.

Sai o 13º
A matéria “Varejo aposta no 13º salário”, publicada em primeira mão no dia 19 passado, concretiza-se com a notícia do governo em pagar a primeira parcela em duas vezes (julho e agosto) e a segunda, em dezembro. Além de motivar os servidores estaduais, vai aquecer o comércio no inverno, que promete ser rigoroso.

Dicas de português
Obrigado e obrigada. O uso da palavra “obrigado” e “obrigada” não depende da pessoa com que se fala, mas sim da pessoa que fala. Ex.: Obrigada, instrutor, disse a aluna agradecida. Ex.: Muito obrigado, cara amiga, falou o colega de trabalho. Fonte. Esat/SEF/PR.

Refletindo: “A não adesão de estados e municípios à proposta da Reforma da Previdência só vai retardar o problema. Os que hoje dizem não, amanhã, com certeza, se arrependerão”. Uma ótima semana!

Por Pedro Herminio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC