Leão tem novas regras

Com prazo elástico até 30 de abril, cerca de 30,5 milhões de contribuintes que têm compromisso com o Leão não devem vacilar. Passa muito rápido. É ponto pacífico: como nos anos anteriores, não haverá prorrogação de data para a entrega da declaração.

Neste ano, a obrigatoriedade do número de CPF abrange todos os dependentes. Por exigência legal, estão obrigadas as pessoas físicas residentes no país com rendimentos tributáveis superiores a
R$ 28.559,70; que tenham recebido rendimentos isentos; não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte cujo montante foi superior a R$ 40 mil; aposentados; e quem foi demitido no ano passado, mesmo desempregado, desde que os valores superem as quantias acima.

Rendas extras
Recebimentos de verbas rescisórias, saque de FGTS, venda de imóveis mesmo de menor valor, mas que somados ultrapassam os R$ 40 mil de rendimentos não tributáveis, também devem declarar. E também a realização de operações na bolsa de valores, como o encerramento das atividades em 2018 com patrimônio maior que R$ 300 mil.

Informações facultativas
AReceita está preparando os contribuintes para declarações futuras, possibilitando que de forma facultativa informem número de matrícula do IPTU, endereço e outros dados sobre imóveis, bem como o número do Renavam dos veículos e o CNPJ da instituição financeira onde possui conta.

Fundo de amparo
As doações aos fundos nacional, estadual, distrital e municipal deverão ser realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual – nova modalidade de doação. Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2019, ano-calendário/2018, apresentada até 30 de abril, quando utilizado o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos entes acima citados – observando-se que as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido e apurado na declaração.

Exigência de profissional
A rigor, não se exige que a declaração seja preenchida por um profissional da contabilidade. Mas, tendo em vista a complexidade das informações a serem postadas nos campos específicos e considerando o risco em cair na malha fina pelo cometimento de erro, aconselha-se a procurar esse especialista.

Multa por atraso
A não entrega da declaração até 30 de abril implicará em multa de 1% sobre o valor do imposto devido, com mínimo de R$ 165 e máximo de 20% sobre o montante devido. Quem sonegar ou tentar enganar o Leão com declaração falsa vai arcar com a pesada multa de 150% sobre o imposto, sujeito a pegar cinco anos de cadeia.

Dicas de português

Diferença entre “Espectador” e “Expectador”

Espectador com “s” é aquele que assiste a um espetáculo. Ex.: Os espectadores ficaram sentados o tempo todo a pedido dos atores. Expectador com “x” é aquele que está na expectativa de alguma coisa. Ex.:  Os expectadores estavam ansiosos para o início do sorteio dos carros. Fonte: SAT/SEF/PR.

Refletindo: ‘Quando estou aflito e preocupado, tu me consolas e me alegras”. SL 94:19. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Herminio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC