O governo pressionado

Entidades empresariais aguardam ansiosas o posicionamento do Executivo estadual sobre o veto ao Projeto de Lei Complementar 08/20, ocorrido em junho deste ano. Refere-se ao voto de desempate nos processos de fiscalização julgados no Tribunal Administrativo Tributário (TAT). Para que o leitor entenda: O TAT é um órgão pertencente à secretaria de Estado da Fazenda (SEF) que tem a responsabilidade de julgar, administrativamente, os processos no campo da tributação ocorridos entre Estado e contribuintes. A composição dos seus membros é paritária, com representação numérica e igualitária, sendo formada por servidores da Casa e representantes da sociedade civil.

Como é?

Os processos, na sua totalidade, são bem elaborados, defesas consistentes e amparadas em fundamentadas jurisprudências, que trazem na leitura do relator o viés com clareza aos membros, dando-lhes norte à votação. Óbvio que, mesmo em se tratando de paridade, seus representantes nem sempre convergem nas opiniões, demonstrando alto grau democrático. E podem formar maioria mesclando as categorias, parte fiscal e parte empresarial. Nessas situações, não existem problemas para gerar polêmicas. Em se tratando de empate, compete ao presidente do Tribunal, que é indicado pela Fazenda estadual, o propalado voto de minerva.

Como será?
Pelo PLC 8/2020, nas situações em que não se obtém resultado definitivo, as decisões do órgão devem ser consideradas sempre favoráveis ao contribuinte. Cabe, então, aos representantes das classes empresariais o desempate. Será que em questões adversas, quando o ato estiver constituído dentro dos princípios legais, em que se evidencia a fraude do contribuinte, sendo arrolado na lei crime contra a ordem tributária, votarão a favor do Estado? Suscitam dúvidas!

Os trâmites

Tanto esforço hercúleo movimentando todas as classes empresariais, bancadas de todos os partidos, para nada. Daí a bronca dos deputados e empresários. O pleito se baseia no parecer favorável nas comissões de mérito com aprovação em dois turnos, posteriormente vetado pelo governador Moisés. De outro lado, os argumentos: cabe ao chefe do Poder Executivo a competência de legislar sobre a organização e o funcionamento da administração pública. E de adianta a iniciativa contrária à independência dos poderes públicos? Agora, na pressão das eleições que batem à porta, qual a saída do governo?

Dada a largada

Ontem foi dado início às campanhas a candidatos ao pleito eletivo de 2022. Nas ruas, um exército, com todos os tipos de vestimentas, em se tratando de partidos políticos, a pedirem votos. Promessas começam a surgir, e algumas são interessantes. Mas também é bom que o eleitor se atente para contrapor nos próximos exercícios, caso logre êxito. Registrar é importante, pois certamente nem todos se recordam dos candidatos em quem votaram nas últimas eleições. Há de tudo: muitas verdades e um caminhão de mentiras. Em 45 dias de propaganda eleitoral, na mídia, dá para se conhecer um pouco das propostas e do que será capaz de realizar. Avaliar bem agora para não se arrepender depois, amargando por quatro longos anos. Quando se aprova e o candidato corresponde, o tempo passa rápido. Pense o contrário!

Refletindo
“Colhe-se fruto perfeito quem cultiva semente classificada em solo fértil”. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC