Descontos em Dívidas não tributárias

Governos das três esferas promovem, costumeiramente, a contragosto dos empresários que honram com suas obrigações tributárias e, principalmente, dos auditores fiscais, ao beneficiarem inadimplentes com redução de multas e juros com prazos alongados. De roldão, outros devedores se incorporam aos ditos programas, como sonegadores de carteirinha (que esbanjam em patrimônios, viagens, veículos), mas na hora de repassar o ICMS ao erário, valor antecipado pelo cliente, fazem-se de mortos deixando as pendengas de lado.
Tem os que se dão ao luxo de bater na mesa chamando governos de inoperantes. Não sabem eles que os valores não pagos prejudicam os serviços essenciais, dos quais se servem de porta-voz da moralidade. Tem governo inoperante sim; neste caso, não cabe.

A chance

O prefácio acima é para evidenciar que, a exemplo dos benefícios já praticados com débitos tributários, agora chega o Programa de Pagamento Especial Covid 2021, aos mortais devedores para Fazenda Pública com origem em diversos poderes, autarquias e fundações. Eis o que diz o parágrafo 6º, artigo 36, da Lei 18.319/21. “§ 6º Os débitos não tributários de que trata o caput são valores devidos à Fazenda Pública, originários de processos dos poderes Executivo, Legislativo e Tribunal de Contas do Estado, bem como das autarquias e fundações estaduais”. Pois bem!

“Limpando” o nome
Assim como outros programas, esse é especial, por conta da covid, possibilitando a regularização de débitos com redução de multa e juros em 90%. Apenas para esclarecer: há decisão do Tribunal de Justiça de SC que cabe ao órgão credor a concessão de desconto ou não, logo, ao requerer o pagamento, vai surgir a multa como principal, sem desconto e os juros, com descontos de 90%. Aconselha-se a pagar, pois não se sabe quando outra oportunidade surgirá. Lembrando que o prazo vai até quinta, dia 30 deste mês. Procure seu profissional da contabilidade ou órgão de fiscalização local e boa sorte! Com nome limpo, há possibilidade de retirar certidão negativa e vida nova.

Voto de minerva
Se os parlamentares consideravam como favas contadas a extinção do voto de minerva em decisões do Tribunal Administrativo Tributário no caso de empate, enganaram-se. O cajado do governador Moisés falou mais alto vetando o projeto de lei complementar. A Procuradoria do Estado alegou inconstitucionalidade, prejuízos e outros princípios legais. O cabo de guerra deve seguir com o veto da Assembleia, ou não. Com empresários esperneando, e em ano eleitoral, é aguardar o desfecho.

Antes tarde
A Secretaria de Estado da Administração (SEA) aderiu ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) respondendo questionário de autoavaliação do seu nível de vulnerabilidade em relação à corrupção, por meio da plataforma on-line e-Prevenção. Isso permite clarear os pontos sujeitos a falhas dentro do órgão. O programa produz um relatório, que apresenta o desempenho da organização quanto à aderência, às boas práticas de prevenção, à fraude e à corrupção. Louvável atitude que evitará manchetes em página policial, por erros cometidos no passado recente.

Refletindo
“Na escada da vida, cada degrau é uma conquista; e cada escorregada, uma lição”. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor fiscal da Receita estadual de SC