Cigarros na mira do fisco

Em tempos de guerra, o termo estratégia é muito explorado. O fisco, no combate à sonegação que campeia por todos os flancos, tem girado sua metralhadora na comercialização de cigarros contrabandeados. São constantes os flagrantes de veículos e até de carretas circulando com produtos ilegais advindos de outros países. Além da sonegação fiscal e da prática desleal de concorrência interna, trazem consigo outros malefícios prejudicando a saúde, sobretudo dos que pensam estar economizando nos maços encontrados nas prateleiras de qualquer boteco de esquina e até em conveniências de renomados postos de combustíveis.

Cassação do cadastro
Varejistas de diversas cidades catarinenses estão recebendo a visita de auditores fiscais e quando constatada a venda de mercadorias contrabandeadas e não submetidas à tributação do ICMS, além da cobrança do imposto devido e acréscimos legais, está sendo encaminhado cancelamento da inscrição estadual da empresa, conforme disposto na vigente legislação estadual.

Rigores da lei 
Caberá, então, a penalidade ao estabelecimento que praticar algumas dessas infrações: adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou outros produtos industrializados fruto de descaminho, contrabando ou falsificação, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação. Não sobra espaço, nem para pensar em fazer algo…

Vinho e outros
Acredita-se que o profissional, responsável pela escrita fiscal e contábil da organização, não saiba das atitudes desonestas do seu cliente. Quem vive ludibriando o fisco com outros produtos, como o vinho, bebidas quentes vendidas clandestinamente, logo poderá se tornar mais uma vítima da inscrição estadual cancelada. Evite esse risco, pratique a concorrência leal saindo da mira do fisco.

Página virada 
Prevaleceu a sensatez do Parlamento catarinense e, por unanimidade, assunto que se tornou manchete nos meios de comunicação por várias semanas e que tratou das alíquotas dos alimentos da cesta básica, frente aos praticados nos uísques, por exemplo. Como se esperava, a alimentação segue os patamares da praticada no Paraná, diferente das bebidas quentes – nada mais justo, continuam iguais aos produtos supérfluos, com 25%. Sancionada a lei, que até o apagar das luzes do governo em fins de 2023, considera-se resolvido o problema. Que os deputados possam atender às demandas coletivas. Refrescando a memória: no futuro, o povo vai se lembrar na hora de sufragar o voto das lambanças, dos jogos individualizados e interesseiros.

13 de maio
Para os católicos, uma data memorável pelo milagre do Sol, na visita com revelações de Nossa Senhora aos pastorinhos, em Cova da Iria, nos arredores de Fátima – Portugal. Isso lá em 1917, até hoje um destino religioso dos mais frequentados no mundo. Celebra-se também a libertação dos escravos que, por três longos séculos, sofreram todos os tipos de humilhação em terras brasileiras. Independentemente da crença ou cor da pele, hoje são frequentes pessoas trabalhando de forma escrava por todos os cantos, até em serra catarinense nas plantações e cultivos de maçãs. Difícil, mas, quando se boicotam produtos dessa natureza, talvez mudem os conceitos.

Refletindo
“Comece onde você está. Use o que você tem. Faça o que você pode”. Arthur Ashe. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC