Reforma tributária em pauta

Em fins de governo, projetos polêmicos deveriam ser evitados. Se não foi resolvido em quatro anos, não será agora o melhor momento para se encontrar a solução. Com certeza é o que pensa a maioria dos cidadãos. No afogadilho, no calor das discussões e no apagar das luzes, quando as preocupações estão voltadas para fechar as contas dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal, pensar em reforma tributária pode não ser coisa boa.
Pois, acreditem, a comissão especial da Câmara vem se reunindo para analisar a reforma tributária (PEC 293/04) e votar mais uma vez o parecer do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Mais uma vez, repito, por ter sido adiado em virtude de motivos diversos.
Para Hauly, seu parecer busca simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres.

E tem mais
Pretende aumentar gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio, e melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia. Pela proposta, serão extintos (ISS, ICMS, IPI, Cofins, Cide, salário-educação, IOF, PIS e Pasep). No lugar deles, será criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços Específicos (Imposto Seletivo), sendo este de competência federal. O IBS será de competência estadual, mas com uma única legislação federal.

Posição do Consefaz 
Ao analisar a PEC 293/04, o Consefaz – Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Receita, Tributação ou Finanças dos estados e do Distrito Federal, mesmo reconhecendo como técnica e consistente, alega distorções e riscos para a economia nacional, ao erário da União e dos entes federativos. E, assim, pede a rejeição, na comissão, de dez itens.

Pires na mão 
Dentre as rejeições, destaca-se: de acordo com os cálculos do proponente, as receitas próprias dos estados serão reduzidas em cerca de R$ 36 bilhões/ano. O valor será reposto por transferências da União, reforçando a velha política do “pires na mão”, que pouco tem de salutar para o ambiente federativo, como bem demonstra a experiência recente dos estados.

Guerra fiscal 
Outro tema que preocupa o Consefaz é o que trata da desoneração dos produtos ou serviços por meio de isenção, redução de base de cálculo ou outros incentivos ou benefícios a serem estabelecidos em lei complementar. Mais uma vez, os tratamentos diferenciados reintroduzem um ambiente de competição fiscal entre os estados, com efeitos devastadores. Alegam, ainda, a concorrência com empresas estrangeiras, que, ao utilizarem o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), em sua maioria, reservam um caráter residual às isenções.

Para 2019
Mesmo aprovada, a PEC só deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara em 2019. Isso, porque a constituição não pode ser emendada em caso de intervenção federal, como acontece no Rio de Janeiro e em Roraima.

Refletindo
“Nossa obrigação é oferecer um Estado que faça valer a pena os impostos pagos pelos contribuintes”. Jair Bolsonaro, presidente eleito. Uma ótima semana!

Por Pedro Herminio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC