Considerados essenciais às condições da vida humana e também da boa governabilidade, o título que deu nome à coluna se incorpora aos demais direitos constitucionais transcritos no artigo 6º da Carta Magna, como segue: “Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. E como está registrado, basta que os governantes cumpram. Mas não é tão simples assim. Nesse contexto financeiro, necessariamente entra o tributário para formar as receitas, próprias e de terceiros, como as centralizadas em Brasília, cujo retorno é diferenciado, dependendo das condições de cada unidade federada. No caso de SC, por suas peculiaridades, valores recebidos a título de fundo de participação, são incomparáveis com os remetidos.
Investimentos
Mas, enquanto o choro segue, também não se pode simplesmente ignorar as características pujantes herdadas pelo clima, relevo, povo miscigenado, num país cantado em prosa e verso, como no: “abençoado por Deus e bonito por natureza”. Com 1,3% do território e 6º em arrecadação, SC pode se orgulhar, pois, se antes faltava dinheiro para investir, agora cede ao governo federal volumosos valores para construção de rodovias, numa política que muitos questionam e poucos entendem, pois não existe contrapartida contratual. Sem contar o péssimo estado de algumas estradas estaduais.
Esforço fiscal
E a receita segue em crescimento superando (ontem, dia 24) a casa dos R$ 3 bilhões e 100 milhões, isso faltando sete dias para encerrar agosto. A crescente arrecadação permitiu que, em meados de julho, fossem pagos 50% do 13º/2021, algo em torno de R$ 500 milhões (parte), retroalimentando a economia local. E muito desse volume se deve graças aos esforços dos trabalhos fiscais, como nos processos de acompanhamento/monitoramento/educativo/preventivo das malhas fiscais, dos grupos especialistas, das operações presenciais, do atendimento profissional ao contribuinte e também do punitivos, que resultaram em notificações.
Tripé da aplicação
Nada mais justo que a colheita deva ser compartilhada. E em obediência constitucional, os percentuais de 25% para educação, 12% à saúde e assim com os demais setores, segurança pública e outros, constantes do artigo 6º da CF.
Prazo/PREFIS
Corroborando com o incremento da arrecadação, o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal, cujo prazo para adesão com pagamento integral ou parcelamento, encerra em 31 de agosto próximo. A última chance deste governo em pôr em dia a situação da empresa e da pessoa física em dívida com a receita estadual devido aos débitos tributários de ICMS, IPVA e ITCMD, com os benefícios da redução de multas e juros.
Recursos da pandemia
Foram muitas as maneiras que Brasília pensou em socorrer empresas e pessoas para minimizar os estragos causados pela covid-19. Alguns modelos copiados por estados e municípios, de maneira mais abrangente, chegaram nos empreendedores individuais e também nas famílias mais carentes. Há registro que muitos dos recursos destinados a estados e municípios, ou mesmo a órgãos federais, sequer existe a contraprestação referente à sua aplicação, se diretamente ou não, na saúde e congêneres.
CPI ignorou
As informações que circulam (pesquisas) apontam que municípios e estados extrapolaram esses limites e avançaram pondo algumas contas em dia, o que dificilmente, em outro momento, seria possível. Dessa forma, escaparam da linha de tiro da Lei de Responsabilidade Fiscal. A CPI, do Congresso (todas criadas com cunho político), simplesmente ignorou essa etapa. Um belo parâmetro no que acontecerá com a instalada para investigar o Planalto; acabar em pizza, como tantas e tantas outras. Lamentável!
Refletindo
“Somente quem vê as mãos de Deus em todas as coisas pode colocar todas as coisas nas mãos de Deus”. Uma ótima semana!