Educação, saúde e segurança

Considerados essenciais às condições da vida humana e também da boa governabilidade, o título que deu nome à coluna se incorpora aos demais direitos constitucionais transcritos no artigo 6º da Carta Magna, como segue: “Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. E como está registrado, basta que os governantes cumpram. Mas não é tão simples assim. Nesse contexto financeiro, necessariamente entra o tributário para formar as receitas, próprias e de terceiros, como as centralizadas em Brasília, cujo retorno é diferenciado, dependendo das condições de cada unidade federada. No caso de SC, por suas peculiaridades, valores recebidos a título de fundo de participação, são incomparáveis com os remetidos.

Investimentos
Mas, enquanto o choro segue, também não se pode simplesmente ignorar as características pujantes herdadas pelo clima, relevo, povo miscigenado, num país cantado em prosa e verso, como no: “abençoado por Deus e bonito por natureza”. Com 1,3% do território e 6º em arrecadação, SC pode se orgulhar, pois, se antes faltava dinheiro para investir, agora cede ao governo federal volumosos valores para construção de rodovias, numa política que muitos questionam e poucos entendem, pois não existe contrapartida contratual. Sem contar o péssimo estado de algumas estradas estaduais.

Esforço fiscal
E a receita segue em crescimento superando (ontem, dia 24) a casa dos R$ 3 bilhões e 100 milhões, isso faltando sete dias para encerrar agosto. A crescente arrecadação permitiu que, em meados de julho, fossem pagos 50% do 13º/2021, algo em torno de R$ 500 milhões (parte), retroalimentando a economia local. E muito desse volume se deve graças aos esforços dos trabalhos fiscais, como nos processos de acompanhamento/monitoramento/educativo/preventivo das malhas fiscais, dos grupos especialistas, das operações presenciais, do atendimento profissional ao contribuinte e também do punitivos, que resultaram em notificações.

Tripé da aplicação 
Nada mais justo que a colheita deva ser compartilhada. E em obediência constitucional, os percentuais de 25% para educação, 12% à saúde e assim com os demais setores, segurança pública e outros, constantes do artigo 6º da CF.
Prazo/PREFIS

Corroborando com o incremento da arrecadação, o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal, cujo prazo para adesão com pagamento integral ou parcelamento, encerra em 31 de agosto próximo. A última chance deste governo em pôr em dia a situação da empresa e da pessoa física em dívida com a receita estadual devido aos débitos tributários de ICMS, IPVA e ITCMD, com os benefícios da redução de multas e juros.

Recursos da pandemia
Foram muitas as maneiras que Brasília pensou em socorrer empresas e pessoas para minimizar os estragos causados pela covid-19. Alguns modelos copiados por estados e municípios, de maneira mais abrangente, chegaram nos empreendedores individuais e também nas famílias mais carentes. Há registro que muitos dos recursos destinados a estados e municípios, ou mesmo a órgãos federais, sequer existe a contraprestação referente à sua aplicação, se diretamente ou não, na saúde e congêneres.

CPI ignorou 
As informações que circulam (pesquisas) apontam que municípios e estados extrapolaram esses limites e avançaram pondo algumas contas em dia, o que dificilmente, em outro momento, seria possível. Dessa forma, escaparam da linha de tiro da Lei de Responsabilidade Fiscal. A CPI, do Congresso (todas criadas com cunho político), simplesmente ignorou essa etapa. Um belo parâmetro no que acontecerá com a instalada para investigar o Planalto; acabar em pizza, como tantas e tantas outras. Lamentável!

Refletindo
“Somente quem vê as mãos de Deus em todas as coisas pode colocar todas as coisas nas mãos de Deus”. Uma ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC