Devedor contumaz, nova chance

Abarcar compromissos além da capacidade de gerenciar o negócio é um ato em que a boa prática administrativa não aconselha, muito menos avaliza. O descompasso torna a organização insustentável, alterando a rota. Indo de mal a pior, em primeiro plano, deixa de bancar os compromissos tributários e tantos outros e, conduzindo ao fim da fila, aqueles com fornecedores e trabalhistas, sob pena de exclusão do mercado. Sem os colaboradores e matéria prima, empresa alguma se sustenta.
Em se tratando do título desta coluna, contribuinte que costumeiramente não recolhe o devido ao erário, por razões legais, auto se credencia a tratamento de exceção daqueles que, sistematicamente, mantêm em dia o pagamento dos impostos. Entretanto, no momento que esses compromissos deixam de ser prioritários, sobram as dívidas e entra a concorrência desleal.

Entenda o caso 
Empresa catarinense, achando-se prejudicada por ações da Fazenda, ingressou com pedido para não se submeter a regime especial de recolhimento de ICMS. Seu pleito é obedecer aos prazos estipulados em regulamento. Com êxito em julgamento singular, a Procuradoria Geral do Estado recorreu logrando êxito, que foi referendado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em síntese: mercadoria circulando, agora só acompanhada do comprovante de pagamento do imposto.

A saída
Para contribuintes devedores o Estado, como sempre, encontra alternativa paternalista oportunizando o recolhimento a posteriori, acompanhado de benesses: parcelamento incluindo a redução da multa e dos juros. Bem verdade que o Prefis – Programa Catarinense de Recuperação Fiscal, nos moldes dos inúmeros Refis, veio em socorro às empresas devido à pandemia. Mas, por extensão, abrange os demais débitos anteriores a março de 2020. Como saída, expira em 31 de agosto a grande chance desses contumazes colocarem a casa em ordem.

Sem benefício 
Fora dos prazos fixados, não existe nada além dos 60 meses de parcelas iguais, sem nenhuma redução e tampouco, com escalonamento. O que resta de diferente, refere-se à empresa em situação de recuperação judicial, lá na Procuradoria Geral.

Presença fiscal

Considerada por alguns como prática antiga de acompanhamento fiscal, operações como a realizada ontem em Santo Amaro da Imperatriz no comércio varejista repercutiu além do município. Contribuintes que tiveram visitados seus estabelecimentos em outras localidades, ou que tiveram conhecimento por intermédio de seus profissionais da contabilidade, se anteciparam e corrigiram seus procedimentos não compatíveis com as normas fiscais, evitando dissabores. Uma das constatações da equipe que por lá esteve ao verificar a regularidade nos equipamentos instalados. Menos de 15% apresentaram alguma inconsistência, com possibilidades de saná-las a curtíssimo prazo. O trabalho, de cunho orientativo em 78 empresas, serviu como alerta e que, em outras operações, os procedimentos serão mais rigorosos.

Leão no Congresso
Extensa lista contendo nomes de parlamentares em débitos com a Receita Federal surpreende, pois muitos, vibrando nas mídias como paladino da moral, vasculhando desvio de verbas da pandemia, o que é condenável, sequer se envergonham do golpe rasteiro aplicado no leão. “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”. Hum!

Refletindo
“Interessante a sina de políticos: quando candidatos, falam da geração futura e, após assumirem, só pensam nas eleições futuras”. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual