Auxílio econômico e contrapartida

Programas de fomentos são políticas de Estado que os governos adotam em momentos de crise. De longa data e bem conhecidos os destinados à agricultura devido às intempéries, como seca e excesso de chuvas, granizo e geadas fortes. No entanto, a vivenciada e até pouco tempo ignorada ou tratada com menos importância por algumas autoridades, tomou uma proporção pela necessidade em atender pessoas e negócios.

No âmbito federal, o socorro às famílias e às empresas foram paliativos, tendo em vista o agravamento da crise, razão pela qual outros recursos estão sendo disponibilizados, incluindo setores até então não favorecidos.

Em Santa Catarina o governo protocolou, na Assembleia Legislativa, medida provisória em atenção aos microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) impactadas pela pandemia.

Entenda o caso
As transações serão via (Badesc) Banco de Desenvolvimento do Estado de SC e do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Estima-se um montante na ordem de R$ 1,5 bilhão. Ao governo cabe o compromisso de horar com as taxas de juros, em um investimento de aproximadamente R$ 250 milhões. Após regulamentada os empreendedores que aderirem ao programa terão uma carência de 12 meses para pagamento, juro zero e 36 meses de amortização. Aos MEIs o limite será de até R$ 10 mil, enquanto as MPES terão direito até R$ 100 mil. Durante o período de carência, os empresários precisarão manter os atuais níveis de emprego em seus estabelecimentos, como contrapartida.

SIMEI simplificado
Desburocratizar a sistemática tributária tem servido de bandeira aos pleitos eleitorais de candidatos e alguns, durante o mandato, conseguem que seus gestores o implementem. Com essa visão a Secretaria da Fazenda (SEF) inovou ao facilitar a solicitação de inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS no sistema dos microempreendedores individuais, o Simei. A partir de agora, será exigido somente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte, com os dados sendo processados automaticamente por meio da Redesim. Nas palavras do secretário Rogério Macanhão: “Estamos dando continuidade à modernização do processo de incorporação, alteração e baixa cadastral no cadastro de contribuintes do ICMS, simplificando os trâmites para os MEIs catarinenses”. Para o diretor de Administração Tributária (Diat) da SEF, Luiz Carlos de Lima Feitoza, “a medida tem foco na sincronização cadastral dos contribuintes de ICMS entre todos os órgãos envolvidos, incluindo a Receita Federal, a Junta Comercial de Santa Catarina (Jucesc) e o Portal do Empreendedor”. Destaca-se ainda a agilidade no processo, a padronização das informações e a melhoria no ambiente de negócio do Estado.

Prazos das malhas
Nas conversas com profissionais da contabilidade, muito se tem ouvido sobre os prazos e suas prorrogações. Os constantes adiamentos de datas acarretaram problemas pelo fato de pressionar seus clientes para execução das operações e também por gerar frustração, quando poderia ter despendido o tempo em outros afazeres. Este raciocínio vale para as malhas fiscais referentes a 2019, cujo prazo foi prorrogado para 31 de maio próximo. Não será desta vez que o fisco irá procrastinar.

Às queridas mães

Companheiras de todas as horas, essas guerreiras lutam incansavelmente em busca do melhor para os seus. As que partiram, o descanso eterno e o legado dos ensinamentos. Para as que permanecem, o desejo de ser o exemplo na bondade, fé, carinho e persistência para lidar com as tribulações e que nunca falte o amor em seus corações. Feliz dia!!!

Refletindo
“O Supremo se transformou no maior partido de oposição”. Ives Gandra Martins, jurista. Uma  ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual