Pressão para adiar Bloco X

O olhar do fisco estadual sempre foi muito apurado em relação ao varejo. Pelas dificuldades em atender a todas as variantes e, considerando que a criatividade em dissimular as operações se tornara cada vez mais sofisticadas, uma das alternativas encontradas foi a tributação na fonte, ou a conhecida substituição tributária (ST); cobrando um percentual do fabricante, atacadista, distribuidor e garantindo assim uma fatia significativa de arrecadação. A nova política adotada por este governo em retirar os produtos da ST, reconduzindo-os ao caminho original – cobrança lá na ponta quando da aquisição do produto pelo consumidor final, acelerou as sistemáticas de controles na tentativa de coibir os desvios de impostos, antes assegurados, ainda que em parte.

Aproveitando tudo o que a tecnologia proporciona como das informações obtidas no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), a Fazenda implantou o Bloco X vigorando, com sucesso, em alguns setores como alimentos e materiais de construção.

Entendendo
O Bloco X (Bloco 10) consiste em arquivos eletrônicos que contêm um resumo dos dados das vendas das mercadorias registradas em cupons fiscais emitidos pelos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), que são enviados para a base de dados da Fazenda. São arquivos eletrônicos gerados, automáticos, pelos Programas Aplicativos Fiscais. Devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque, permitindo melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final. Não escapa – quase – nada.

Controle dos estoques 
Inicialmente, foi um Deus nos acuda, pois a maioria das médias e pequenas empresas não tinham o hábito sobre o controle dos estoques de mercadorias. Embora seja um pouco exagerado entender que o dono do negócio não saiba o que contém em seus estoques, quando o próprio ECF, com seus aplicativos, proporcionam, entre tantos controles, o sobre os estoques. Há dificuldades quando possuem mais de um estabelecimento (CNPJ diferentes), quando acham que podem dar entrada num e saída por outro. Daí o problema em fechar as quantidades, tanto físicas quanto contábeis.

Pedem prorrogação 
Em tempos de crise sanitária, o governo já adiou duas vezes os prazos que devem encerrar hoje. Como o choro é livre e a situação está grave, há pleitos nessa direção, diria que justos, para que seja dilatado o prazo além da pandemia. Mas qualquer outra data para frente será um alívio, principalmente para os profissionais da contabilidade, que têm até 30 de abril o imposto de renda da pessoa física. A classe empresarial dos pequenos acha que se o Estado recebe flexibilização quanto aos seus compromissos do governo federal, deveria olhar com mais atenção para quem tem seu negócio já sufocado. E agora, com a troca de governo, quem sabe sobre outra ótica e, para atender ao pleito empresarial, aconteça a mudança. Senão para depois da pandemia, pelo menos por alguns meses, a depender da pressão.

Homenagem póstuma 
Afinidades entre profissionais da contabilidade e o fisco estadual têm se mostrado nítidas em SC indo além, como as ocorridas na última semana, em Lages-SC, quando a Unipac – Universidade do Planalto Catarinense, denominou o Centro Acadêmico de Ciências Contábeis Paulo Roberto Elias, auditor fiscal, vitimado pela covid-19. Merecida!

Refletindo
“Que a Semana Santa propicie uma peregrinação interior de paz, amor e fraternidade e assim, no domingo, celebrar com alegria e esperança da ressurreição de Cristo”. Aos leitores amigos, uma feliz e abençoada Páscoa.

 

Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual