Partes podem requerer sustentação oral e enviar memoriais por meio de um formulário eletrônico.

 

Foi publicada nesta quarta-feira (29/4) uma portaria que autoriza o Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (Carf) a realizar julgamentos não presenciais, por videoconferência ou tecnologia similar, nas turmas ordinárias e na Câmara Superior.

A metodologia já é usada pelas turmas extraordinárias, mas até então não havia previsão regimental para a utilização pelos demais colegiados. De acordo com a portaria, poderão ser realizados por videoconferência os julgamentos de processos de até R$ 1 milhão e aqueles com matérias sumuladas pelo Carf ou que tenham decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática dos recursos repetitivo ou repercussão geral. O Ministério da Economia informou, por meio de nota, que não consegue estimar a quantidade de processos que podem ser julgados virtualmente.

As gravações das sessões serão disponibilizadas em até cinco dias úteis no site do Carf. Para a realização de sustentação oral, os advogados precisam encaminhar o pedido em até dois dias úteis antes do início do julgamento do processo. O vídeo da defesa deve ser enviado por meio do sistema do tribunal e deve ter duração de até 15 minutos.

O JOTA já tinha antecipado, no último dia 9 de abril, a intenção do Ministério da Economia de fazer as sessões não presenciais e a possibilidade prevista no regimento interno do Carf. Na ocasião, a proposta ainda estava em estudo e sem definições sobre como funcionaria o sistema de votação, o debate entre conselheiros e a realização de sustentações orais de advogados e procuradores da Fazenda Nacional.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Distrito Federal, enviou um ofício para a presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, com ponderações quanto à possibilidade de realização de sessões virtuais para processos acima de R$ 1 milhão. Para a OAB-DF, se não forem bem conduzidas, as sessões virtuais podem atrapalhar a ampla defesa dos contribuintes e a publicidade. Além disso, a entidade reforça que as sessões neste estilo devem ocorrer em caráter excepcional.

Alguns dos pleitos da OAB-DF foram atendidos, como a possibilidade de entrega de memoriais e sessões não presenciais para contenciosos acima de R$ 1 milhão apenas em casos de matéria objeto de súmula ou resolução do Carf, ou no caso de decisões do STF e do STJ tomadas em repercussão geral ou recurso repetitivo.

A OAB-DF pedia que as sustentações orais fossem ao vivo, e não gravadas. A entidade entende que, por ser um órgão técnico, os esclarecimentos de fato trazidos pela defesa e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ajudam os conselheiros a formarem as suas convicções.

Dúvidas 

A Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) comemorou a portaria. “É uma iniciativa que tende a ser positiva para o andamento dos trabalhos do Carf. É uma experiência que deve ser testada pelas turmas ordinárias e pela câmara superior, já que o sucesso da medida é comprovado pelas turmas extraordinárias”, afirma Wesley Rocha, presidente da Aconcarf.

Apesar de a volta do Carf ser esperada por tributaristas, advogados consultados pelo JOTA analisam que a portaria deixa dúvidas. Para os profissionais, não fica claro se os julgamentos por videoconferência serão temporários devido à pandemia ou se farão parte da rotina do tribunal. “A portaria não deixa claro que a medida é temporária. Adotando que não seja uma medida temporária – o que nos deixa assustados – como será feito posteriormente com o retorno das sessões presenciais? Teremos dois tipos de pautas das turmas ordinárias e da Câmara Superior: a presencial e a virtual?”, questiona Márcio Henrique César Prata, vice-presidente de Comissão de Assuntos de Processo Administrativo Fiscal da OAB-DF.

Advogados também questionaram se serão julgados os lotes em que os processos individuais somam menos de R$ 1 milhão mas que, em conjunto, superam o valor. Existe ainda a preocupação com a falta de interação entre os julgadores e a defesa pelo fato de a sustentação ser gravada e não ao vivo. “Há casos de valores inferiores a R$ 1 milhão que são complexos, que necessitam de esclarecimentos de fato no dia do julgamento e isso ocorre quando o advogado está na tribuna acompanhando o processo”, explica Prata.

Outra dúvida é quanto ao calendário. Existe uma portaria que suspende os julgamentos presenciais no mês de maio e prorroga até 29 de maio de 2020 os prazos processuais no tribunal. Por isso, os advogados estão interpretando que as sessões virtuais para o mês de maio ficarão restritas às turmas extraordinárias.

O JOTA questionou o Ministério da Economia, que respondeu que os julgamentos virtuais das turmas ordinárias e da Câmara Superior já podem acontecer no primeiro dia útil de maio. Entretanto, a pasta não confirmou se as sessões marcadas para o mês de junho serão presenciais ou de forma remota.

Uma conselheira da Câmara Superior, entretanto, afirmou ao JOTA que a orientação recebida pelos julgadores foi que a de que as sessões de junho serão mantidas, a priori,  presencialmente. “Entretanto, caso a atual situação não melhore, há essa possibilidade criada pela portaria de realização de sessões virtuais, inclusive em junho”, afirma.

Segundo Luciana Aguiar, sócia do Bocater Advogados e professora da FGV Direito SP, a sustentação gravada, por exemplo, pode ser interessante para o futuro do Carf, desde que seja criada uma forma de interação entre as partes ou para questões de ordem que fazem parte do regimento do tribunal.

Via Jota