Os processos envolvem a Petrobras e a Johnson & Johnson e discutem lucros no exterior e multa qualificada em caso de ágio interno.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve julgar na próxima semana, entre os dias 13 e 15 de setembro, quatro casos que somam mais de R$ 8 bilhões, segundo fontes ligadas ao conselho. Os processos envolvem as empresas Petrobras e Johnson & Johnson e discutem lucros no exterior e multa qualificada em caso de ágio interno.

Os processos serão analisados pela 1ª Turma da Câmara Superior, que pela primeira vez na história do tribunal realizará sessões de julgamento presenciais em São Paulo. As reuniões na capital paulista serão um experimento que o presidente Carlos Henrique de Oliveira pretende fazer. No entanto, o gestor afirmou ao JOTA que seu objetivo não é alterar a sede do conselho, uma vez que não é de sua competência tal decisão.

Dos casos pautados, três discutem a tributação de lucros auferidos por uma empresa controlada na Holanda, país com o qual o Brasil possui tratado para evitar a dupla tributação. Os processos 16682.722510/2015-34 e 16682.722511/2015-89 envolvem a Petrobras e seus valores são de R$ 3,8 bilhões e R$1,7 bilhão.

Já no processo 16561.720090/2014-47, que tem como parte a Mosaic Fertilizantes P&K, está em jogo R$ 1,1 bilhão.

Consta na pauta, ainda, um caso da Johnson & Johnson sobre a aplicação de multa qualificada de 150% em caso de amortização de ágio interno. O acórdão recorrido, objeto do recurso movido pela Receita Federal, não permitiu a amortização da parcela, por entender que não haveria propósito negocial. No entanto, a decisão não considerou que a situação caracterizava simulação, conduta necessária para que a multa seja qualificada. Trata-se do processo 16561.720043/2015-84, cujo valor é de R$ 1,4 bilhão.

Quando há qualificação, a multa de ofício é duplicada, passando de 75% para 150% do valor do crédito tributário. A penalidade é aplicada quando é verificada a sonegação, simulação, fraude ou conluio. Já o ágio é um valor gerado em operações de reestruturação societária.

“Quando uma empresa adquire outra, que acredita que experimentará uma valorização, a adquirente paga um preço superior ao patrimônio líquido da companhia adquirida. Esse valor superior é chamado de ágio de expectativa de rentabilidade futura ou goodwill, que pode ser amortizado e deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”, explica Caio Cesar Nader Quintella, ex-conselheiro do Carf.

Mudanças recentes na jurisprudência

Após mudanças recentes de jurisprudência, a 1ª Turma da Câmara Superior passou a decidir as duas matérias de forma favorável ao contribuinte. Em relação aos lucros no exterior, o colegiado vem entendendo que o artigo 7º dos tratados de bitributação com o Brasil protegem as empresas. O dispositivo estabelece que “os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só são tributáveis nesse Estado”.

Já no âmbito da discussão sobre a qualificação da multa, os conselheiros entendem que a simples interposição de sociedade para amenizar os efeitos fiscais não caracteriza dolo, fraude ou simulação. Os casos, porém, envolviam ágio com uso de empresa veículo, e não ágio interno, como no caso da Johnson & Johnson.

Posicionamentos

Procurada pelo JOTA, a assessoria de imprensa da Petrobras afirmou que “os processos da Petrobras em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais referem-se a divergências de interpretação da norma tributária entre contribuinte e autoridade fiscal federal e não representam dívida em desfavor da Companhia”.

Além disso, disse ainda que as informações sobre os processos estão disponíveis no item 13 da categoria “Demonstrações Financeiras”, disponível no site Investidor Petrobras. A Mosaic Fertilizantes P&K e a Johnson & Johnson ainda não se manifestaram.

Fonte:Jota