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A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) solicita aos consumidores de energia elétrica que efetuaram o pedido de isenção de ICMS, classificados como micro e minigeradores até 1 MW, a indicação das Unidades Consumidoras para que o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) seja validado.

Desde setembro, o Governo do Estado concede incentivo na tributação estadual para micro e minigeradores até o limite de 1 MW. A medida isenta o ICMS da geração distribuída em centrais deste porte, estimulando a energia limpa e renovável. Mais de 10 mil Unidades Consumidoras foram cadastradas, beneficiando tanto empresas quanto consumidores residenciais.

A regularização poderá ser efetivada na página inicial da SEF/SC, no banner “Unidades Consumidoras de Energia Elétrica” ou clicando aqui.