A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato da redução das alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos consumidores, em cumprimento à Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022. A medida estabelece um teto máximo de 17% para cobrança do ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, em todo o Brasil.

A determinação feita pela Anatel é resultado da representação impetrada pelo deputado estadual e ex-diretor do Sindifisco-MS, Paulo Duarte (PSB/MS) junto ao Ministério Público Federal, denunciando as operadoras pelo não cumprimento da Lei Complementar n°194 de junho deste ano.

O documento protocolado no último dia 1° de setembro solicita instauração de procedimento administrativo e Ação Civil Pública pelo descumprimento do repasse ao consumidor da redução do ICMS, a devolução em dobro dos valores excedentes pagos pelos clientes das operadoras e aplicação de multa diária por descumprimento das determinações impostas.

Segundo a Anatel, o repasse da redução ao consumidor deverá ser feito no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar. Em caso de descumprimento da determinação, a Agência Nacional de Telecomunicações estabeleceu uma multa no valor de no valor de R$ 50 milhões.

A Lei Complementar n° 194 de 23 de junho de 2022 determina a redução de 27% para 17% na cobrança da alíquota do ICMS de produtos e serviços
essenciais, como combustíveis e serviços de telecomunicações, em todo o
Brasil. No entanto, em dois meses e meio de vigência da lei, nenhuma
operadora de telefonia reduziu o valor das faturas. “O pior é que todas
permanecem cobrando o mesmo valor do mês de maio, período em que a lei ainda não estava vigorando”, afirma o parlamentar.

Ao contrário do que aconteceu com o valor da gasolina, que todos estavam de olho e fiscalizando, e houve realmente uma redução no preço para o consumidor, nas telecomunicações isso não ocorreu. Como ninguém prestou atenção, as operadoras de telefonia e internet, malandramente, não repassaram a redução do ICMS e mantiveram o valor das faturas”, argumenta o deputado.

Utilizando a conta de um consumidor, Duarte comparou a fatura do mês de
maio com a do mês de agosto do mesmo consumidor. Em maio, antes da
aprovação da lei federal, o plano contratado de internet, telefone e serviços
digitais totalizava R$ 154,99. No mês de agosto, a fatura liberada já com a lei em vigor, contabilizava os mesmos R$ 154,99.

De forma didática, o deputado que é economista, servidor público de carreira na área tributária e ex-secretário de Fazenda do Estado, demonstra que em maio a aplicação da alíquota de ICMS era de 29% (27% do próprio imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza). Aplicando esse percentual sobre R$ 110,04 (valor exato do plano contratado de Internet, telefone e serviços digitais exemplificado), o total da alíquota seria R$ 44,94, totalizando exatos R$154,99.

Com a Lei Complementar em vigor e aplicando a alíquota com a redução,
correspondendo ao percentual de 19% (17% do ICMS mais 2% do Fundo de
Combate e Erradicação da Pobreza), a fatura do mês de agosto deveria
apresentar o valor total de R$ 135,85. A conta é simples: R$ 110,04 do plano
contratado de Internet, telefone e serviços digitais acrescidos do imposto de 19%, correspondente ao valor de R$ 29,44.

As operadoras deliberadamente ficaram com o dinheiro que deveria ser
descontado da fatura dos clientes em todo o país. Essa decisão da Anatel é uma vitória para todos nós consumidores e não vai impactar apenas o Mato Grosso do Sul bem como todo o Brasil. É inimaginável o montante de dinheiro que as operadoras arrecadaram de forma irregular ao deixarem de aplicar o benefício da redução do ICMS para seus clientes”, declara o deputado.

Fonte: Blog do Manoel Afonso