Mudanças na aposentadoria e pensões dos servidores estaduais foram apresentadas pelo Estado com pedido de regime de urgência e já tiveram manifestações contrárias

A proposta de reforma da Previdência de SC começa a tramitar nesta terça-feira na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O texto será lido em plenário e em seguida parte para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a primeira que vai analisar o texto das mudanças nas pensões e aposentadorias dos servidores estaduais. Os projetos ainda passarão por mais duas comissões, a de Finanças e a de Trabalho, Administração e Serviço Público, antes de ir à votação por todos os parlamentares no plenário.

Um dos pontos de discussão nesse início de tramitação é o tempo que a Alesc levará para analisar e votar as mudanças propostas pelo governo do Estado para o regime de Previdência de SC. No projeto de lei complementar, o governador Carlos Moisés (PSL) pede que os deputados votem a proposta em regime de urgência, o que significa um prazo de 45 dias. Na PEC, esse prazo menor não foi mencionado.

Se desejar votar o assunto ainda este ano, o prazo será ainda menor, já que a Alesc tem pela frente apenas mais nove sessões em 2019 – o último encontro ordinário deve ocorrer daqui a 16 dias, em 19 de dezembro.

O presidente da CCJ, Romildo Titon (MDB), prefere não falar sobre o tema e o tempo necessário para a tramitação antes de os projetos chegarem à CCJ, o que deve ocorrer na tarde desta terça-feira. A Secretaria de Casa Civil afirma que o assunto é considerado assunto prioritário e, por isso, o Estado “acredita que a Alesc dará atenção especial”.

Já para o líder do governo Moisés na Alesc, deputado Maurício Eskudlark (PL), o teor do projeto é o que vai ditar o ritmo da análise e definir se será possível cumprir a tramitação dentro dos 45 dias, ou até mesmo antes, ou se a proposta precisará de mais tempo e vai ficar mesmo para o ano que vem.

– Se o projeto ficou idêntico ao federal, há um sentimento nacional que já foi acordado, então vejo facilidade para tramitar. Mas se a proposta colocou mais restrições, mais dificuldades para as aposentadorias, aí eu vejo dificuldade.

O deputado afirma que já recebeu manifestação de entidades ligadas à segurança pública com críticas a regras para aposentadoria de profissionais da área propostas na reforma estadual. A Associação dos Delegados de Polícia Civil de SC (Adepol) é uma das instituições que defende que aprovar a reforma em caráter de urgência não seria prudente pelo alto impacto que as mudanças devem causar para os servidores.

– Em um primeiro momento, a parte que toca os policiais civis na legislação ficou mais desfavorável do que foi oferecido aos policiais federais, mas ainda estamos fazendo uma análise jurídica mais detalhada – afirma o presidente da Adepol, Rodrigo Bortolini.

A não inclusão de idade mínima para aposentadoria de policiais militares e bombeiros militares e as diferenças nos cálculos entre PMs, bombeiros e demais profissionais da segurança, também foram pontos criticados em nota do sindicato dos policiais civis.

“É algo que mexe com o financeiro das famílias”, diz deputado do PT

O deputado Fabiano da Luz, líder do PT na Alesc, partido de oposição ao governo Moisés, também acredita que a palavra final dos deputados sobre a reforma estadual da Previdência vai ficar para 2020. Segundo ele, esta semana é que os parlamentares vão conhecer todas as alterações nas regras de aposentadoria sugeridas pelo Estado.

– Tem que ter tempo para ler, discutir, permitir que as categorias tenham acesso para fazer sua análise. É algo que mexe com o financeiro não só do governo, mas das famílias, dos servidores, que também precisam ter análise sobre isso.

Para o deputado, o tempo de análise da proposta é necessário porque os deputados não participaram da elaboração do texto – uma crítica também feita por outros parlamentares.

– Se ele dá a oportunidade de todos participarem da construção da proposta, aí sim ele poderia querer aprovar em um tempo mais curto. Mas não foi o caso, agora que os deputados irão conhecer a proposta – sustenta.

Ainda na semana passada, a deputada Luciane Carminatti, também do PT, emitiu nota criticando o pedido de que a Alesc analise o assunto nas últimas nove sessões que restam no ano. “Uma vida inteira não se resolve em três semanas”, criticou a deputada na ocasião.

O sindicato dos servidores estaduais de SC, que também teme que a proposta restrinja condições para a aposentadoria, convocou para a próxima quarta-feira uma assembleia em que pretende discutir, entre outros assuntos, a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo Estado.

O Estado defende a proposta por representar economia de R$ 900 bilhões em 10 anos e, segundo os cálculos do governo, equilibrar o déficit da Previdência de SC, que está em crescimento e este ano deve chegar a R$ 4 bilhões.

O que diz a reforma da Previdência de SC

– A proposta de reforma da Previdência de SC estende aos servidores estaduais as novas regras para aposentadoria e pensão por morte que foram aprovadas na reforma nacional da Previdência pelo Congresso. Em âmbito nacional, as novas normas estão em vigor desde o dia 13 de novembro.

– Os principais pontos da proposta repetem os termos da reforma nacional, como idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, tempo de contribuição de 25 anos e regras de transição para quem já está em atividade.

– Para professores, esse limite de idade é de 60 anos para homens e de 57 para mulheres.

– Para policiais civis, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativo, o limite de idade é de 55 anos. O tempo de contribuição, no entanto, passa para 30 anos de contribuição, sendo 25 no exercício desses cargos.

– Para servidor cuja atividade seja exercida com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, a idade mínima para aposentadoria será de 60 anos. O tempo de contribuição é de 25 anos com efetiva exposição às condições insalubres.

– As alterações na forma de concessão de pensão por morte, que agora sofrem redutor para 50% do valor da contribuição mais um adicional de 10% por dependente, também foram replicadas na proposta estadual.

– A principal diferença entre a reforma nacional e a reforma estadual está na forma de cálculo para a concessão do benefício. Na reforma nacional, o benefício é definido com 60% do salário médio atingido com 20 anos de contribuição, mais 2% ao ano a partir desse período – 62% no 21º ano, 64% no 22º ano, e assim sucessivamente. Assim, o valor a receber chegaria aos 100% da média de salários recebida ao fim de 40 anos de contribuição.

– No novo cálculo proposto pelo Estado, o beneficiário também receberia 60% do salário médio ao atingir 20 anos de contribuição, mas acrescentaria a isso 1% ao ano, calculado desde o primeiro ano de contribuição. Assim, o benefício também chegaria aos 100% com 40 anos de contribuição, mas já receberia 80% do seu salário médio ao se aposentar com 20 anos de contribuição – 60% por atingir 20 anos mais 20% referentes a cada um dos anos completados.

Via Diário Catarinense