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Dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Entende-se que consumidor é toda pessoa física (indivíduos, como você) ou jurídica (empresa, associação ou outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio. Portanto, somos todos consumidores.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores, e tudo o que oferecem aos consumidores deve ter qualidade, preço justo e proporcionar as utilidades anunciadas, sem enganar o comprador. Esse é um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
O Código entrou em vigor em 1991, e estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, com o objetivo de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma, você exerce seu papel de cidadão, defende seus direitos e contribui para melhorar a vida de todos os brasileiros.
Mas para ter esses direitos garantidos, pedir a nota fiscal ao comprar um produto, seja ele qual for, é de extrema importancia. É a nota fiscal que garante a valia dos seus direitos como consumidor.

Dados: IBGE/MP