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SINDICATO DOS FISCAIS DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

– S I N D I F I S C O –

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO, NATUREZA, JURISDIÇÃO, DURAÇÃO E FINS

Art. 1º O Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina – SINDIFISCO/SC, fundado em 22 de outubro de 1988, com sede e foro à Avenida Trompowsky, n. 291, Sala 1203, Torre II, Edifício Trompowsky Corporate,  Centro, Florianópolis – SC, CEP: 88015-300, é a organização sindical representativa dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, ou denominação superveniente, servidores públicos do Estado de Santa Catarina, que detêm a competência privativa da constituição do crédito tributário, conforme dispõe o art. 142 do Código Tributário Nacional, regendo-se por este Estatuto e pela legislação pertinente

    • § 1º A representação sindical prevista no “caput” aplica-se também aos servidores públicos aposentados e aos pensionistas vinculados à categoria de Auditores Fiscais da Receita Estadual.
    • § 2º A base territorial do sindicato abrange todo o Estado de Santa Catarina.
    • § 3º A duração do sindicato será por prazo indeterminado.

Art. 2º O Sindifisco/SC tem personalidade jurídica distinta da de seus filiados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações por ele assumidas, e é representado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu presidente, que pode constituir mandatário.

Art. 3º O Sindifisco/SC é uma organização sindical democrática, de caráter classista, com total independência e autonomia em relação aos poderes públicos e partidos políticos, e tem como finalidades e princípios:

  • I – representar e defender os direitos e interesses profissionais, coletivos e individuais, de seus filiados e da categoria profissional representada, inclusive em questões judiciais e administrativas;
  • II – promover as reivindicações ligadas ao vínculo funcional de seus filiados e da categoria profissional representada;
  • III – defender o interesse público em questões que tratem de matéria tributária;
  • IV – realizar e divulgar estudos e pesquisas técnico-científicas, organizar e executar projetos, cursos, concursos, treinamentos e eventos;
  • V – criar e manter publicações, editar livros e periódicos;
  • VI – assessorar órgãos e agentes da administração pública e cooperar com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais com objetivos afins;
  • VII – criar e fortalecer a consciência tributária na categoria profissional e na sociedade, viabilizando a compreensão do tributo como instrumento de equidade social;
  • VIII – buscar legitimação social na área de atuação e o reconhecimento da essencialidade de carreira típica de Estado da categoria profissional representada;
  • IX – defender a justiça tributária e o sistema previdenciário público e estatal como instrumentos de proteção à sociedade;
  • X – defender o concurso público como única forma de ingresso em cargo no serviço público;
  • XI – solidarizar com o movimento sindical universal, desde que harmônico com os princípios e objetivos estabelecidos neste estatuto;
  • XII – defender o Estado democrático de direito, o predomínio do interesse público, as garantias constitucionais dos trabalhadores, o respeito à justiça social e aos direitos fundamentais das pessoas; e
  • XIII – defender o meio ambiente, o patrimônio histórico e artístico-cultural e a solidariedade entre os povos.
  • XIV – promover e participar de atividades sociais, assistenciais e de campanhas beneficentes objetivando a solidariedade social, limitado anualmente a 5% (cinco por cento) do ingresso de receita de mensalidades auferido no exercício anterior.

 Art. 4º Para atingir suas finalidades incumbe ao Sindifisco/SC:

  • I – representar e defender os direitos e interesses coletivos e individuais dos filiados e da categoria profissional, inclusive em questões administrativas ou judiciais, podendo intervir e praticar todos os atos na esfera judicial, como substituto processual nas ações coletivas ou como representante legal nas ações individuais;
  • II – congregar os filiados, visando tornar a categoria profissional coesa e forte, inclusive interagindo com entidades não sindicais em que seus filiados ou integrantes participem; e
  • III – participar das negociações coletivas de trabalho relativas à categoria profissional representada.
    Parágrafo Único. Para atingir suas finalidades, o Sindifisco/SC poderá, ainda:
  • I – instituir fundação para apoiar as atividades previstas neste artigo;
  • II – firmar convênios com instituições públicas ou privadas;
  • III – praticar os atos necessários à defesa dos demais objetivos do Sindifisco/SC; e
  • IV – filiar-se à federação do grupo sindical, central sindical nacional e/ou internacional, mediante aprovação do Conselho de Representantes.

CAPÍTULO II

DOS FILIADOS

SEÇÃO I

DOS FILIADOS, ADMISSÃO E EXCLUSÃO

Art. 5º Poderão filiar-se ao Sindicato, na categoria de:

  •  I – efetivos: os servidores ativos e aposentados da carreira de Auditores Fiscais da Receita Estadual; e
  • II – contribuintes: os pensionistas vinculados à categoria de Auditores Fiscais da Receita Estadual.
    • § 1° Os interessados deverão requerer a condição de filiados ao Sindicato, mediante preenchimento de formulário em papel ou eletrônico, do qual conste a sua identificação completa e a manifestação do desejo de filiação.
    • § 2° As filiações serão deferidas pelo presidente do Sindicato.
    • § 3° Do indeferimento de pedido de filiação cabe recurso à Diretoria Executiva.
    • § 4º A desfiliação ocorrerá por solicitação, por escrito, do filiado.

Art. 6º O filiado será excluído dos quadros do sindicato quando:

  •   I – cessar o vínculo da pensão;
  • II – não pagar três mensalidades ou as contribuições financeiras extraordinárias estabelecidas em Assembleia Geral;
  • III – lesar o patrimônio do sindicato;
  • IV – descumprir de forma repetitiva decisão de Assembleia Geral e preceito do Estatuto; e
  • V – for aplicada penalidade de exclusão prevista no Capítulo VII deste estatuto.
    • § 1º O filiado será comunicado, formalmente, que se encontra passível de ser excluído e terá direito a ampla defesa e a recurso.
    • § 2º O filiado excluído do Sindifisco/SC poderá nele reingressar, desde que se reabilite, a juízo da Diretoria Executiva, e que liquide seus débitos pendentes, na hipótese de a exclusão ter-se dado com base nos incisos II ou III deste artigo.

SEÇÃO II

DOS DIREITOS E DEVERES

SUBSEÇÃO I

DOS DIREITOS DOS FILIADOS

Art. 7º O Sindicato assegurará aos filiados em dia com suas obrigações estatutárias, o direito de:

  • I – participar das Assembleias Gerais;
  • II – votar e ser votado, se filiado a pelo menos 12 (doze) meses;
  • III – requerer, na forma prescrita por este Estatuto, a convocação da Assembleia Geral;
  • IV – ser assistido como trabalhador, na defesa de seus interesses e direitos funcionais, coletivos ou individuais;
  • V – solicitar assessoria jurídica nos processos disciplinares internos, que será submetida à apreciação da Diretoria Executiva;
  • VI – representar, por escrito, perante os órgãos da administração sindical, assunto relativo a sua condição de filiado ou de integrante da categoria profissional, ou que seja do interesse desta ou do quadro social; e
  • VII – gozar das prerrogativas de filiado asseguradas pelo Estatuto, pela Constituição e pela legislação vigente.
    • § 1º É vedado ao filiado o uso da entidade sindical para promoção pessoal, político-partidária ou religiosa.
    • § 2º Constituem direitos exclusivos dos filiados efetivos os previstos nos incisos I a V.

SUBSEÇÃO II

DOS DEVERES DOS FILIADOS

Art. 8º São deveres dos filiados:

  • I – pagar, nas datas próprias, as mensalidades e contribuições devidas;
  • II – cumprir o Estatuto e as demais normas emanadas dos órgãos e das autoridades internas competentes;
  • III – manter elevado espírito de colaboração com o Sindifisco/SC e de união com os integrantes da categoria profissional e com os trabalhadores em geral, participando das reuniões e atividades;
  • IV – seguir as decisões e as orientações dos órgãos do Sindifisco/SC;
  • V – zelar pelo patrimônio do Sindifisco/SC; e
  • VI – manter atualizado os seus dados cadastrais.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º São órgãos do Sindifisco/SC:

  • I – a Assembleia Geral;
  • II – a Diretoria Executiva;
  • III – o Conselho de Representantes Sindicais;
  • IV – o Conselho Fiscal; e
  • V – o Conselho Consultivo.
    • § 1º Não comporta remuneração o exercício de qualquer cargo nos órgãos do sindicato, exceto quando os dirigentes sejam colocados inteiramente à disposição da entidade, para complementar a remuneração de seus cargos públicos, se houver redução.
    • § 2º É vedada a acumulação de cargos previstos nos incisos II, III e IV.

SEÇÃO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 10 A Assembleia Geral, órgão soberano da estrutura organizacional do Sindicato, é constituída de todos os filiados efetivos que estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

    • § 1º As deliberações e as votações das assembleias gerais podem ser feitas das seguintes formas:
  • I – reuniões presenciais; e
  • II – independentemente de reunião, mediante:
    a) voto enviado pelo Correio, em cédula própria, que será remetida ao filiado ou obtida em sítio eletrônico do Sindifisco/SC;
    b) voto enviado por meio eletrônico (internet), ou qualquer outra mídia de comunicação eletrônica, desde que assegurado às condições para integridade e sigilo do mesmo; e
    c) combinação das formas anteriormente expostas.
    • § 2º Compete à Diretoria Executiva decidir previamente sobre as formas de votação das assembleias, exceto para dissolução, incorporação, fusão ou transformação do Sindicato, em que o voto será obrigatoriamente presencial.
    • § 3º Os procedimentos de votação presencial, por carta ou por meio eletrônico serão disciplinados em Regulamento.
    • § 4º Para a condução das votações por carta ou por meio eletrônico, será criada uma comissão escolhida pelo Conselho de Representantes, composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, que escolherão entre si o presidente e secretário, exceto nas votações da Assembleia Geral Eleitoral, quando será atendido o disposto no art. 55.
    • § 5º É vedado o voto por procuração.

Art. 11 Compete privativamente à Assembleia Geral:

  • I – eleger, por escrutínio secreto, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  • II – alterar o estatuto através de convocação específica;
  • III – fixar contribuições extraordinárias para atendimento de objetivos deliberados pela Assembleia Geral;
  • IV – fixar o valor da contribuição sindical, voluntária e mensal, dos filiados do Sindifisco/SC;
  • V – deliberar sobre o relatório anual de prestação de contas da Diretoria Executiva, que se fará acompanhar de parecer do Conselho Fiscal;
  • VI – decidir, em instância final, através de convocação específica, a destituição de ocupante de cargo dos órgãos do Sindifisco/SC;
  • VII – referendar a filiação do Sindifisco/SC a organização de grau superior ou a entidades sindicais estrangeiras, na primeira assembleia geral subsequente;
  • VIII – apreciar decisões da Diretoria Executiva que dependam do seu referendo;
  • IX – decidir sobre alienação ou aquisição de bens imóveis;
  • X – decidir sobre a dissolução, incorporação, fusão ou transformação do Sindifisco/SC;
  • XI – decidir em grau de recurso sobre indeferimento de pedido de filiação e de penalidades aplicadas aos filiados; e
  • XII – deliberar sobre gastos superiores a 2.000 (duas mil) vezes o valor unitário de contribuição mensal.

Art. 12 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:

  • I – até o dia 30 (trinta) de abril do exercício seguinte, para aprovar as contas do exercício findo; e
  • II – de 3 (três) em 3 (três) anos, para eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, em ano diverso, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data de expiração dos respectivos mandatos, sendo denominada de Assembleia Geral Eleitoral.

Art. 13 A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á por convocação do Presidente do Sindifisco/SC e a Assembleia Geral Extraordinária por convocação:

  • I – do Presidente do Sindifisco/SC;
  • II – da Diretoria Executiva;
  • III – do Conselho de Representantes Sindicais;
  • IV – do Conselho Fiscal; e
  • V – de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos filiados efetivos em dia com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo único. A convocação de Assembleia Geral para fins de alteração estatutária também será publicada Edital no Diário Oficial da União.

Art. 15 A Assembleia Geral Extraordinária deliberará exclusivamente sobre as matérias que forem objeto da convocação.

Art. 16 A instalação da Assembleia Geral somente será efetuada:

  • I – em primeira convocação, com a participação da maioria absoluta dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias; e
  • II – em segunda convocação, após intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número.

 Art. 17 A Assembleia Geral será instalada pelo presidente do Sindifisco/SC ou seu substituto regular, cabendo ao plenário eleger o presidente e secretários.

  •  Parágrafo único. A Assembleia Geral Extraordinária será presidida pelo presidente do órgão que a convocar ou por um dos filiados, no caso do inciso V do art. 13.

Art. 18 As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, exceto:

  • I – As matérias previstas nos incisos III e IV, do art. 11, que somente serão aprovadas por 3/5 dos votos dos presentes; e
  • II – Na dissolução, fusão, transformação e incorporação do Sindicato, que será aprovada por maioria absoluta dos filiados aptos a votar.

Art. 19 As deliberações das Assembleias gerais serão registradas em atas lavradas em folhas soltas e deverão ser assinadas por todos os filiados presentes, observado o seguinte:

  • I – As atas devem ser:

a) numeradas sequencialmente a partir do número 01 (zero um), independente do tipo de Assembleia;
b) lavradas em folhas soltas também numeradas sequencialmente a partir do número 01 (zero um); e
c) assinadas pelo presidente e pelo secretário da Assembleia geral; e

  • II – As assinaturas dos filiados presentes poderão ser apostas em folhas em separado, devendo as mesmas serem visadas pelo Presidente e pelo Secretário da Assembleia Geral.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA

SUBSEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO

 Art. 20 São membros da Diretoria Executiva:

  •  I – o presidente;
  • II – o vice-presidente;
  • III – o segundo vice-presidente;
  • IV – o diretor administrativo;
  • V – o diretor financeiro;
  • VI – o diretor de comunicação;
  • VII – o diretor de assuntos jurídicos;
  • VIII – o diretor de políticas e ações sindicais;
  • IX – o diretor de assuntos dos aposentados e pensionistas;
  • X – o diretor de relações parlamentares e institucionais; e
  • XI – o diretor de projetos especiais e ações sociais.
  •  Parágrafo único. Juntamente com a Diretoria, cuja duração do mandato será de 3 (três) anos, serão eleitos até 8 (oito) suplentes para os cargos de Diretor.

Art. 21 Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do Sindicato no regular exercício de sua gestão, mas são responsáveis pelos prejuízos que causem em virtude de infração à lei ou ao Estatuto.

Art. 22 A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por bimestre e, extraordinariamente quando convocada pelo presidente, pela maioria dos seus integrantes, pelo Conselho de Representantes Sindicais ou pelo Conselho Fiscal.

Art. 23 Nas reuniões da Diretoria Executiva, as deliberações serão adotadas por maioria, cabendo ao presidente o desempate.

Art. 24 Em caso de licença ou vacância de cargo da Diretoria Executiva, a substituição ou preenchimento da vaga da-se-á a critério desta Diretoria, dentre os diretores suplentes eleitos.

    • § 1º A Diretoria Executiva poderá conceder licença temporária a membro de cargo previsto no art. 20.
    • § 2º O vice-presidente substituirá, no caso de licença, o presidente e, no caso de vacância, assumirá o cargo. O segundo vice-presidente substituirá, no caso de licença, o vice-presidente e, no caso de vacância, assumirá o cargo.
    • § 3º Ocorrendo licença do presidente, do vice-presidente e do segundo vice-presidente, a presidência interina será exercida pelos diretores, na sequência em que estão relacionados no art. 20.
    • § 4º Ocorrendo vacância dos cargos de presidente, do vice-presidente e do segundo vice-presidente, a presidência interina será exercida por diretor, na sequência em que estão relacionados no art. 20, que promoverá eleições em até 60 (sessenta) dias da data da vacância.
    • § 5º Ocorrendo vacância, concomitante ou sucessiva, de todos os cargos eletivos da Diretoria Executiva, a presidência será assumida interinamente pelo presidente do Conselho Fiscal, que promoverá eleições em até 60 (sessenta) dias da data da vacância.
    • § 6º Não haverá a convocação para as eleições previstas nos §§ 4º e 5º quando a vacância ocorrer nos últimos 6 (seis) meses do mandato, hipótese em que a presidência será assumida de acordo com a sequência prevista no art. 20 ou, se for o caso, pelo presidente do Conselho Fiscal.

Art. 25 Será considerada renúncia tácita de cargo da Diretoria Executiva, a assunção em mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

Art. 26 Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado, deixar de participar em cada ano, a 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias ou a 3 (três) reuniões consecutivas.

§ 1º São motivos justificados para efeito do “caput” do artigo:

  • I – doença comprovada por atestado médico;
  • II – a não participação previamente comunicada ou posteriormente comprovada;
  • III – afastamento por motivo de luto, gala ou para prestar assistência a pessoa enferma da família; e
  • IV – a licença concedida nos termos do § 1º do art. 24.
    • § 2º A perda do mandato será decidida pela maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva, cabendo recurso da decisão à Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, que decidirá por maioria simples.
    • § 3º O diretor que perdeu o mandato continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações contraídas sob sua administração.

SUBSEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 27 Ressalvadas as competências privativas dos demais órgãos, cabe à Diretoria Executiva a administração e a representação do Sindifisco/SC e, especificamente:

  •  I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  • II – propor à Assembleia Geral:
    a) a alteração do Estatuto; e
    b) o valor da contribuição sindical, voluntária e mensal, dos filiados do Sindifisco/SC;
  • III – elaborar e executar seu plano de trabalho;
  • IV – zelar pelo patrimônio do Sindicato;
  • V – apresentar à Assembleia Geral, relatório anual com prestação de contas da Diretoria Executiva, que se fará acompanhar de parecer do Conselho Fiscal;
  • VI – apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes trimestrais e o relatório anual de atividades com prestação de contas;
  • VII – convocar as eleições sindicais;
  • VIII – admitir, readmitir e excluir filiados;
  • IX – nomear os membros para compor a Comissão Eleitoral;
  • X – aplicar penalidades previstas no Estatuto;
  • XI – elaborar suas resoluções;
  • XII – deliberar e dar conhecimento ao Conselho de Representantes Sindicais sobre os pedidos de licença de membros da Diretoria Executiva;
  • XIII – elaborar e aprovar o Regulamento Eleitoral;
  • XIV – apresentar ao Conselho de Representantes a proposta de orçamento anual para o exercício seguinte; e
  • XV – autorizar pagamento de verba indenizatória aos membros da Diretoria Executiva.

SUBSEÇÃO III

DAS PROIBIÇÕES

Art. 28 É vedada a qualquer membro da Diretoria Executiva a utilização do nome da Entidade ou o exercício da livre gestão com o objetivo de promoção pessoal.

  • Parágrafo único. O praticante responderá administrativa, civil ou penalmente, na medida do alcance dos atos praticados.

SUBSEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

 Art. 29 Compete ao presidente do Sindifisco/SC:

  •   I – representar o Sindifisco/SC, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por meio de mandatário legalmente constituído;
  • II – presidir a administração do Sindicato, praticando, com os demais membros da Diretoria Executiva, os atos de livre gestão necessários à consecução dos seus objetivos;
  • III – encaminhar e fazer cumprir as decisões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais e, quando for do interesse da categoria representada, acatar as decisões e sugestões do Conselho de Representantes Sindicais;
  • IV – administrar as atividades do Sindifisco/SC e tomar providências em relação a casos imprevistos e urgentes submetendo-os à apreciação da Diretoria Executiva na primeira reunião subsequente;
  • V – contratar, demitir e fixar a remuneração dos empregados do Sindifisco/SC;
  • VI – delegar competência a filiados para prestar assessoria à Diretoria Executiva, no atendimento ao quadro social;
  • VII – representar o Sindifisco/SC junto a organização de grau superior ou a entidades sindicais estrangeiras, podendo indicar outro membro da Diretoria Executiva na impossibilidade de sua presença;
  • VIII – dar conhecimento ao Conselho de Representantes sobre estratégias e ações sindicais;
  • IX – realizar, juntamente com o diretor financeiro, a execução orçamentária, movimentar as contas bancárias e assinar os cheques de responsabilidade do Sindifisco/SC; e
  • X – cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
  • XI – autorizar aplicações financeiras de renda fixa em estabelecimento bancário com registro no Banco Central, desde que atendidas as seguintes condições:
    1. o valor, por aplicação, fica limitado ao valor garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC, ou outro que venha a substituí-lo; e
    2. 50% (cinquenta por cento) do valor total aplicado deve ter liquidez e possibilidade de resgate em até 03 (três) dias úteis.

     

     

  • XII – autorizar a contratação de operações de crédito com cartão ou outro instrumento oferecido por instituição financeira, com limite de gasto mensal de até 200 (duzentas) contribuições mensais do filiado ativo.
  • XIII – efetuar pagamentos utilizando cartão de crédito e débito da entidade, observado o limite do inciso XII.

 Art. 30 Compete ao vice-presidente:

  •   I – substituir o presidente em caso de licença;
  • II – suceder o presidente no caso de vacância; e
  • III – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.

Art. 31 Compete ao segundo vice-presidente:

  • I – substituir o vice-presidente em caso de licença;
  • II – suceder o vice-presidente no caso de vacância; e
  • III – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.

Art. 32 Compete ao diretor administrativo:

  •  I – gerir a administração do Sindicato nas áreas de pessoal, material, patrimônio e de convênios;
  • II – dirigir e fiscalizar os serviços da secretaria;
  • III – elaborar relatórios e planos de atividades, de acordo com as deliberações da Diretoria Executiva;
  • IV – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral; e
  • V – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.

 Art. 33 Compete ao diretor financeiro:

  •  I – gerir a área financeira e supervisionar a escrituração contábil do Sindifisco/SC;
  • II – realizar, juntamente com o presidente, a execução orçamentária, movimentar as contas bancárias e assinar os cheques de responsabilidade do Sindifisco/SC;
  • III – manter em estabelecimento bancário com registro no Banco Central as disponibilidades do Sindifisco/SC;
  • IV – preparar o orçamento, a prestação de contas, os balancetes e demonstrativos financeiros do Sindifisco/SC; e
  • V – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.
  • VI – realizar, juntamente com o presidente, o descrito nos termos dos incisos IX e XIII do art.  29;
  • VII – realizar aplicações financeiras autorizadas pelo Presidente nos termos do inciso XI do art. 29.

 Art. 34 Compete ao diretor de comunicação:

  • I – formular os projetos de comunicação do Sindicato;
  • II – coordenar e divulgar as ações de propaganda institucional;
  • III – divulgar e manter publicações de interesse do Sindicato;
  • IV – organizar seminários, congressos, encontros e atividades culturais; e
  • V – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.

Art. 35 Compete ao diretor de assuntos jurídicos:

  • I – supervisionar e gerir a área jurídica do Sindifisco/SC;
  • II – acompanhar a tramitação das ações administrativas e judiciais, informando sobre o seu andamento aos interessados;
  • III – acompanhar a legislação, doutrina e jurisprudência, especialmente na área administrativa, trabalhista e previdenciária, de interesse dos filiados e do Sindifisco/SC; e
  • IV – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.

 Art. 36 Compete ao diretor de políticas e ações sindicais:

  •  I – organizar e supervisionar as atividades de políticas e ações sindicais;
  • II – formular e executar projetos sobre organização, formação e política sindical;
  • III – organizar e acompanhar movimentos reivindicatórios em defesa dos servidores ativos e aposentados e pensionistas, em âmbito estadual e nacional, agindo isolada ou conjuntamente com outras entidades sindicais;
  • IV – promover a integração com outras organizações sindicais e propor medidas que objetivem a aglutinação das ações sindicais; e
  • V – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.

Art. 37 Compete ao diretor de assuntos dos aposentados e pensionistas:

  • I – conhecer, acompanhar e buscar solução para as questões de interesse dos filiados aposentados e pensionistas;
  • II – acompanhar, juntamente com o diretor de assuntos jurídicos, a tramitação das ações administrativas e judiciais, informando sobre o seu andamento aos interessados;
  • III – acompanhar, juntamente com o diretor de assuntos jurídicos, a legislação, doutrina e jurisprudência, especialmente na área administrativa, trabalhista e previdenciária, de interesse dos filiados aposentados e pensionistas do Sindifisco/SC; e
  • IV – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.

Art. 38 Compete ao diretor de relações parlamentares e institucionais:

  • I – organizar e supervisionar as atividades de relacionamento com autoridades administrativas e legislativas;
  • II – acompanhar junto aos Poderes os projetos de interesse do Sindicato e manter os filiados informados sobre o seu andamento;
  • III – desenvolver projetos e estudos legislativos de interesse da categoria;
  • IV – participar e promover encontros voltados à ação parlamentar;
  • V – coordenar, juntamente com a Diretoria de Políticas e Ações Sindicais, as ações sindicais executadas com outras entidades; e
  • VI – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.

 Art. 39 Compete ao diretor de projetos especiais e ações sociais:

  • I – organizar e supervisionar a execução de projetos especiais e de ações sociais definidas pela Diretoria Executiva.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES SINDICAIS

Art. 40 O Conselho de Representantes Sindicais é composto:

  • I – por 1 (um) filiado da categoria profissional mencionada no artigo 1º, em atividade:
    a) em cada unidade administrativa regional da Diretoria de Administração Tributária;
    b) no órgão central da administração tributária, excetuados os em atividades na Gerência de Sistemas e Informações Tributárias e no Tribunal Administrativo Tributário;
    c) na Gerência de Sistemas e Informações Tributárias;
    d) no Tribunal Administrativo Tributário; e
  • II – por 7 (sete) representantes dos inativos e pensionistas, que será obrigatoriamente um filiado inativo, atendido ao disposto nos §§ 4º a 6º.
    • § 1º Os membros do Conselho de Representantes Sindicais serão eleitos para um mandato de até 3 (três) anos.
    • § 2º Os representantes sindicais e respectivos suplentes serão escolhidos, no prazo máximo de 30 dias da eleição da Diretoria Executiva, sendo permitido que todos os filiados da unidade organizacional votem e sejam votados, e o representante será aquele que obtiver mais votos, sendo suplente o segundo colocado.
    • § 3º Os representantes sindicais, membros do Conselho de Representantes, elegerão seu presidente, vice-presidente e secretário, na primeira reunião, após a posse da Diretoria Executiva.
    • § 4º Cada filiado inativo e pensionista votará somente em um único nome dos filiados aposentados que sejam candidatos a representante sindical constante de cédula nominativa formada a partir do registro individual de cada candidato, considerando-se eleito os 7 (sete) mais votados e os demais serão suplentes.
    • § 5º Para a escolha dos representantes dos filiados inativos e pensionistas será confeccionada uma lista que conterá o nome de todos os candidatos inativos ao Conselho dos Representantes.
    • § 6º O representante titular dos filiados inativos e pensionistas que não puder comparecer à reunião do Conselho de Representantes, deverá comunicar seu impedimento com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que possa ser convocado o suplente mais votado.
    • § 7º As reuniões do Conselho de Representantes Sindicais serão convocadas, ordinariamente, uma vez ao ano ou extraordinariamente, pelo presidente do Sindicato, pelo presidente do Conselho de Representantes ou pela maioria de seus membros, sempre com pauta definida, podendo ser conjuntas com a Diretoria Executiva.
    • § 8º Ao presidente do Conselho de Representantes Sindicais cabe presidir as reuniões, quando não forem conjuntas.
    • § 9º As decisões do Conselho de Representantes Sindicais serão tomadas por maioria simples e a apuração do resultado levará em conta o número de votos que cada Conselheiro representa, observando-se o seguinte:I – Filiados ativos, representando 2/3 dos votos: computando-se 1 (um) voto para quem representa até 25 (vinte e cinco) filiados, 2 (dois) votos para quem representa mais de 25 (vinte e cinco) filiados, 3 (votos) votos para quem representa mais de 50 (cincoenta) filiados e 4 (votos) votos para quem representa mais de 75 (setenta e cinco) filiados; eII – Filiados inativos e pensionistas, representando 1/3 dos votos.

 Art. 41 Ao Conselho de Representantes Sindicais compete:

  •  I – conhecer as reivindicações e sugestões dos filiados e da categoria profissional para serem transmitidos à Diretoria Executiva, que poderá incluí-las nos planos de ação do Sindifisco/SC;
  • II – discutir e deliberar sobre as resoluções e propostas encaminhadas pela Diretoria Executiva;
  • III – discutir sobre estratégias e ações sindicais;
  • IV – monitorar a gestão administrativa, política e sindical da Diretoria Executiva;
  • V – convocar reunião da Assembleia Geral extraordinária e reunião extraordinária de Diretoria;
  • VI – aprovar, até 30 (trinta) dias antes do exercício financeiro, o orçamento para o exercício seguinte;
  • VII – aprovar despesas eventuais superiores a 1000 (mil) contribuições mensais do filiado ativo;
  • VIII – definir a remuneração complementar prevista no § 1º do art. 9º;
  • IX – apreciar e deliberar sobre a proposição do Conselho Fiscal para a realização de auditoria externa; e
  • X – apreciar, em grau de recurso, as penalidades aplicadas aos filiados pela Diretoria Executiva.

 Art. 42 Ao representante sindical compete:

  • I – representar os filiados de suas jurisdições junto ao Conselho de Representantes Sindicais; e
  • II – promover reuniões, encontros e debates, no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de captar as reivindicações e sugestões específicas da categoria profissional e informar as deliberações do Conselho de Representantes Sindicais.

SEÇÃO V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 43 O Conselho Fiscal, órgão de auditoria contábil, financeira e patrimonial, é autônomo, soberano e independente, na sua gestão, em relação à Diretoria Executiva.

Art. 44 O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) titulares e igual número de suplentes, para mandato de igual período, atendendo ao disposto no artigo 12, II.

  • Parágrafo único. Aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal as disposições do artigo 26, exceto quanto à perda do mandato que será decidida pelos demais conselheiros.

Art. 45 Em sua primeira reunião, os membros titulares do Conselho Fiscal elegerão entre si o presidente do órgão e definirão a ordem de substituição ou preenchimento, em caso de impedimento ou vacância.
Art. 46 O Conselho Fiscal somente deliberará com a presença mínima de 3 (três) membros.
Art. 47 Compete ao Conselho Fiscal:x

  • I – examinar e dar parecer sobre o balanço e as demonstrações financeiras;
  • II – examinar e auditar as contas do Sindifisco/SC, com plenos poderes para realizar, quando julgar necessário, ação fiscalizadora, vistorias e exames contábeis, inclusive propor ao Conselho de Representantes a realização de auditoria externa;
  • III – apresentar à Diretoria Executiva as irregularidades encontradas, com prazo para regularização;
  • IV – promover a tomada de contas da Diretoria Executiva, se não receber dela os documentos comprobatórios relacionados à prestação de contas prevista no inciso V do artigo 27, quando solicitado; e
  • V – propor à Assembleia Geral a destituição da Diretoria Executiva, se esta não apresentar ao Conselho Fiscal o relatório anual de atividades com prestação de contas previsto no inciso V do artigo 27.

SEÇÃO VI

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 48 O Conselho Consultivo, formado pelos ex-presidentes do Sindicato, reunir-se-á por convocação do presidente do Sindifisco/SC.

Art. 49 Compete ao Conselho Consultivo:

  •  I – assessorar o presidente do Sindifisco/SC;
  • II – assessorar o Conselho de Representantes Sindicais; e
  • III – analisar fatos relevantes em relação aos interesses dos filiados do Sindicato.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Art. 50 Constituem receitas do Sindicato todos os ingressos de recursos, a qualquer título, como as contribuições, as mensalidades, as doações, as subvenções, os auxílios, as rendas e outros.

Art. 51 O patrimônio do Sindicato é constituído pelo conjunto de bens, direitos e obrigações.

Parágrafo Único. Na hipótese de dissolução do Sindicato, o patrimônio existente terá a destinação que a Assembleia Geral dispuser, respeitadas as limitações legais.

 Art. 52 O exercício financeiro do Sindifisco/SC compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA ELEITORAL

SEÇÃO I

DOS CARGOS ELETIVOS E MANDATOS

Art. 53 Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em anos diversos, por voto não vinculado, direto e secreto, em eleição que deverá ocorrer dentro dos 90 (noventa) dias que antecedem ao término do mandato, em conformidade com o Regulamento Eleitoral.

Art. 54 O mandato para os cargos eletivos do Sindicato será de 3 (três) anos, e terá início com a efetiva posse dos eleitos, permitida uma reeleição para o mesmo cargo.

Art. 55 A eleição será organizada pela Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nomeados pela Diretoria Executiva, que escolherão entre si o presidente e o secretário da Comissão.

Art. 56 A eleição será convocada pelo presidente do Sindifisco/SC, por meio de edital que será publicado em jornal de grande circulação no Estado de Santa Catarina, afixado na sede do Sindicato e divulgado no sítio eletrônico do Sindifisco/SC, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias e mínima de 60 (sessenta) dias da data de realização do pleito.

  • Parágrafo Único –  Na hipótese de não haver a convocação das eleições na forma e nos prazos previstos neste Estatuto, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária, pelo presidente do Conselho de Representantes Sindicais, com o objetivo específico de deflagrar o processo eleitoral.

 Art. 57 O pedido de inscrição de chapa deve ser feito até 30 (trinta) dias antes das eleições.

Art. 58 A apuração dos votos será feita na Assembleia Geral Eleitoral, sendo eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e empossada pela Comissão Eleitoral no mês de abril, em data fixada em Edital.

  • Parágrafo único. Na hipótese de haver mais de duas chapas concorrentes e nenhuma delas obtiver maioria simples dos votos válidos será realizado segundo turno das eleições com as duas chapas mais votadas.

Art. 59 A eleição em segundo turno ocorrerá até 15 (quinze) dias após a primeira e obedecerá às normas dispostas no Regulamento Eleitoral.

SEÇÃO II

DAS INCOMPATIBILIDADES

 Art. 60 Não pode se candidatar a qualquer cargo eletivo do Sindifisco/SC, o filiado que:

  • I – esteja no exercício de mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo;
  • II – tenha sido destituído do cargo eletivo junto a este Sindicato;
  • III – não tenha tido definitivamente aprovadas as contas de exercício em cargos de administração;
  • IV – tenha lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
  • V – tenha sido condenado por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena; e
  • VI – não esteja no gozo de seus direitos políticos.
  • Parágrafo único: Não pode tomar posse o filiado que estiver exercendo cargo de confiança na administração pública, de livre preenchimento e exoneração.

Art. 61 As demais regulamentações das eleições constarão do Regulamento Eleitoral.

CAPÍTULO VI

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 62 A violação das disposições deste Estatuto e de Regulamento, o descumprimento de decisão de Assembleia Geral e da Diretoria Executiva, e o cometimento de infração sujeitam o infrator às seguintes penalidades:

  • I – advertência;
  • II – suspensão;
  • III – destituição de cargo eletivo; e
  • IV – exclusão da condição de filiado.
    • § 1º a advertência será aplicada por escrito.
    • § 2º a suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará perda dos direitos descritos no art. 7º, excetuado o disposto em seu inciso V.
    • § 3º no período correspondente à suspensão, o filiado permanece vinculado ao sindicato, importando-lhe o pagamento das mensalidades e contribuições devidas.

Art. 63 Considera-se infração:

  •  I – a malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindifisco/SC;
  • II – a utilização do nome do Sindifisco/SC com o objetivo de obter vantagens para si ou para outrem;
  • III – o não cumprimento das normas contidas neste Estatuto, nos Regulamentos do Sindifisco/SC ou decisões de Assembleia Geral e Diretoria Executiva; e
  • IV – pronunciar-se em nome do Sindifisco/SC, sem estar devidamente autorizado.
    • § 1° A punição para a infração prevista no inciso I será a exclusão do filiado e, se for o caso, a destituição do cargo eletivo, com o devido ressarcimento dos prejuízos causados.
    • § 2° A punição para a infração prevista no inciso II será a suspensão do filiado e, se for o caso, a destituição do cargo eletivo.
    • § 3° As infrações previstas nos incisos III e IV serão punidas com advertência ou suspensão, de acordo com a gravidade da transgressão.
    • § 4° No cometimento da mesma infração que ocasionou a penalidade de suspensão, no período de 360 (trezentos e sessenta) dias após a ciência da decisão definitiva daquela infração, será aplicada a exclusão do filiado e, se for o caso, a destituição do cargo eletivo.

Art. 64 A apreciação da falta cometida deverá ser feita pela Diretoria Executiva, garantido amplo direito de defesa ao acusado.

    • § 1° As deliberações relativas ao processo disciplinar de filiados previstos no art. 62 somente serão aprovadas pela maioria dos membros da Diretoria Executiva.
    • § 2° Em todas as penalidades aplicadas, caberá recurso ao Conselho de Representantes da categoria profissional no prazo de 15 (quinze) dias.
    • § 3º Se o acusado da infração for membro da Diretoria Executiva será afastado da função até a conclusão do processo disciplinar, sendo substituído nos termos do art. 24.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 65 O presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral, entrará em vigor na data de seu registro no cartório competente e será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União e do Estado.

Art. 66 São considerados fundadores do Sindifisco/SC os filiados que assinaram a respectiva ata de fundação até 30 (trinta) dias após a sua lavratura.

Art. 67 O sindicato poderá pagar diárias ou ressarcir as despesas aos membros da Diretoria Executiva e outros filiados, quando participarem de atividades de interesse da categoria.

Art. 68 O mandato da atual Diretoria Executiva fica prorrogado até 30 de abril de 2016, do Conselho Fiscal até 30 de abril de 2017 e do Conselho de Representantes Sindicais até 31 de maio de 2016.

Art. 69 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Florianópolis, 25 de abril de 2018.

Fabiano Dadam Nau – Presidente SINDIFISCO

Augusto Rocha – OAB/SC 13396