Corte vai decidir, na volta do recesso, se incide PIS e Cofins sobre receitas geradas com locação de bens

As perdas para a União, se impedida de cobrar esses tributos, estão estimadas em R$ 36 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Seriam R$ 20,2 bi com a locação de bens móveis e R$ 16 bi com a de imóveis.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para a sessão presencial do dia 18 de agosto. Antes da tributação do terço de férias, que está prevista para o 31, como divulgado aqui na coluna nesta semana.

Discussão

Existe entendimento já consolidado na Corte de que PIS e Cofins incidem sobre o faturamento das empresas, que consiste nas receitas geradas com venda de bens ou prestação de serviço. Os ministros vão dizer, agora, se as locações de bens móveis e imóveis se encaixam nesse conceito.

Advogados de contribuintes defendem que quando realizada de forma própria – ou seja, não se trata da atividade principal da empresa -, a locação não se caracteriza nem como venda de bens, nem como prestação de serviço.

O tema será julgado por meio de dois processos: RE 659412 e RE 599658. E a decisão, quando proferida pelos ministros, vai valer para todo o país.

Contribuinte tem vantagem

O processo que trata sobre a locação de bens móveis (RE 659412) começa com placar de 1 a 0 para o contribuinte. Essa vantagem é efeito de uma mudança nas regras do plenário virtual.

No mês de junho, o STF decidiu alterar o chamado “pedido de destaque”, utilizado pelos ministros para transferir uma discussão do virtual para a sessão presencial. Antes, o caso reiniciava com placar zerado. Agora, votos de ministros que já deixaram a Corte serão preservados.

Esse caso em que discute a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas geradas com a locação de bens móveis já esteve no plenário virtual. Foi transferido para a sessão presencial por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

O ministro Marco Aurélio é o relator original do tema e, naquela ocasião, não havia ainda se aposentado. Ele votou a favor do contribuintes.

 

Fonte: Valor Econômico – Via Fenafisco