Proposta deve ser apresentada ao senador Major Olímpio, relator do PLC 183, que trata do assunto

 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) vai apresentar proposta para criação de Imposto sobre Grandes Fortunas (IGP) para o senador Major Olímpio que é o relator do projeto de lei complementar (PLC) 183, que trata do assunto, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo é fazer ajustes no projeto apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB/AM) e destinar os recursos para o combate ao coronavírus.

Pela proposta da Unafisco, seria possível ter uma arrecadação de té R$ 58,805 bilhões com uma alíquota única de 4,8% para quem tem patrimônio acima de R$ 4,67 bilhões. Também existe a possibilidade de se fazer alíquotas progressivas a partir de 0,5%. Neste caso a arrecadação seria menor (R$ 38,9 bilhões).

O PLC 183/2019 prevê a criação do imposto sobre grandes fortunas, cujo fato gerador consiste na titularidade de patrimônio líquido de valor superior a 12 mil vezes o limite mensal de isenção do imposto de renda de pessoa física e cuja alíquota varia de 0,5% a 1%, de acordo com o valor do patrimônio.

O senador Major Olímpio disse ao Valor que está em fase de avaliação do projeto e pedindo dados para o ministério da Economia sobre impactos na arrecadação. Segundo ele, hoje o país está em uma situação na qual precisa arrumar recursos para financiar suas ações e a indústria, o comércio e os cidadãos comuns não teriam
espaço para arcar com isso.

“Nesse sentido, o que se apresenta é a taxação sobre grandes fortunas. Estou avaliando ainda os percentuais a serem aplicados e se haverá uma destinação específica para o coronavírus”, disse. Olímpio acrescentou que não existe no momento um acordo político para avançar o projeto.

Segundo o presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, como a criação de novo tributo seria possível apenas para vigorar a partir do próximo ano, ele vai sugerir a criação do empréstimo compulsório (antecipação do pagamento neste ano com compensação do contribuinte a partir do momento que a cobrança do imposto começar).

Essa alternativa é possível do ponto de vista técnico, caso precise de recursos para financiar a reação à crise. O dispositivo está previsto no artigo 148 da Constituição. Nesse caso, a base de incidência poderia ser grandes fortunas também.

Para o sócio do escritório Mattos Filho Advogados Roberto Quiroga de fato a Constituição prevê que em caso de calamidade, mesmo nessa modalidade ligada à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), possa ser acionado o empréstimo compulsório para o financiamento de despesas extraordinárias geradas por situações de calamidade. Ele explica que o recurso, nesse caso, teria que ser devolvido futuramente pelo governo.

Quiroga, contudo, considera que essa medida ou a elevação de tributos seriam contraproducente para a economia, em um momento em que se demanda ter capital nas empresas e famílias.

Mauro Silva afirmou que os cálculos e estimativas da entidade foram feitas com base na média de arrecadação desse tributo em países da OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico) e considera elevada a concentração de renda no Brasil em relação aos outros países com o uso do Índice Gini.

Fonte: Valor Econômico