Gerente havia alegado que só conhece a parte operacional, sem ligação com a área financeira

O empresário de 68 anos, residente em Porto Alegre, deve cumprir pena de cinco anos e oito dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagar 216 dias-multa, com o valor unitário do dia-multa em um quinto do salário mínimo. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma.

A ação foi movida pelo MPF em setembro de 2015. O órgão apontou que o réu, com auxílio de uma sócia, “fraudou a fiscalização tributária omitindo operações em documento ou livro exigido pela lei fiscal e omitindo informações acerca das receitas ou lucros auferidos pela Pessoa Jurídica nas suas atividades”.

De acordo com informações da Receita Federal, foram sonegados R$ 4.000.489,26 em tributos como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, PIS e Cofins. Além disso, não foram recolhidas contribuições previdenciárias no montante de R$ 1.920.930,79.

Em agosto de 2021, o juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o réu em primeira instância. O administrador recorreu ao TRF. No recurso, sustentou que não praticou os delitos, pois seria “gerente apenas da parte operacional da empresa, não possuindo qualquer ingerência na área financeira”.

A 7ª Turma da Corte, contudo, manteve a condenação. Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, explicou que “nos delitos contra a ordem tributária, autor é todo aquele que tem o domínio dos fatos tributários, especialmente no que concerne à fraude articulada para a elisão tributária. Nos delitos tributários cometidos em âmbito societário, são aqueles que efetivamente detêm o domínio dos fatos tributários empresariais (sócios-gerentes, administradores ou contadores)”.

O magistrado ressaltou que “embora o réu não conste formalmente no contrato social da empresa, a prova testemunhal colhida nas fases pré-processual e judicial o apontam como administrador de fato do Frigorífico Mastersul”.

Canalli ainda destacou que um relatório do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, “atribuiu ao réu a condição de proprietário da empresa, corroborando a versão de que ele respondia pelo frigorífico perante o órgão federal. Além disso, por meio de uma procuração, foram conferidos ao réu amplos, gerais e ilimitados poderes para tratar de todos os negócios e assuntos de interesse da empresa”.

“Assim, concatenando as provas testemunhais e documentais, resta demonstrado que o acusado era o administrador de fato do Frigorífico Mastersul, detendo o domínio dos fatos delituosos”, o desembargador concluiu.

Fonte: Valor Econômico – Via Fenafisco