De posse das informações dos credores, os golpistas entram em contato com a vítima, utilizando-se do nome do advogado do caso, informando-os acerca do valor a ser retirado. Para tanto, exigem a antecipação do pagamento de valores a título de custos para expedição do precatório (tabeliães, emolumentos e até antecipação de imposto de renda) e ainda enviam um ofício com timbre do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, contendo os dados processuais, valores a receber, etc. Estas informações, na maioria das vezes, são acessíveis ao público em geral, em razão da publicidade dos julgamentos.

Existe ainda outra variação do golpe, onde os criminosos se apresentam como servidor do Poder Judiciário ou especialista em precatórios, prometendo a antecipação do pagamento mediante um depósito pelo serviço.

O precatório é uma requisição devida a qualquer pessoa que saiu vitoriosa de uma ação judicial movida contra o poder público (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações). O magistrado que julgou o processo requisita o pagamento ao presidente do Tribunal de Justiça, já com a indicação da conta para o depósito. O pagamento obedece a uma ordem cronológica que está disponível na página da Assessoria de Precatórios do TJSC.

A Assessoria de Precatórios acrescenta que não faz ligação nem envia e-mail para os credores, e qualquer proposta de antecipação do título mediante pagamento prévio deve ser rejeitada. Os credores vítimas do golpe devem registrar boletim de ocorrência. Quem deseja mais informações deve entrar em contato com a Assessoria de Precatórios.

Via TJSC