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Uma nova decisão do Judiciário altera os rumos do desconto previdenciário de 14% no salário de aposentados e pensionistas do serviço público estadual de Santa Catarina. Após liminares favoráveis ao servidores do Legislativo e do próprio Judiciário, em primeira instância, o vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ-SC), João Henrique Blasi, concedeu um efeito suspensivo para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e para o Iprev suspendendo os efeitos das decisões iniciais.

Com isso, os desconto de 14% para quem ganha abaixo do teto do INSS, que é de R$ 6,3 mil, continua valendo para todos os servidores públicos catarinenses. Essa foi a principal alteração da Reforma da Previdência aprovada pelo governo do Estado em agosto deste ano na Alesc.

Ao recorrer das decisões iniciais, a PGE e o Iprev afirmaram que elas causaram aos cofres públicos um impacto de R$ 500 milhões no ano de 2022. Além disso, os procuradores ressaltaram que poderia haver um efeito multiplicador decorrente de outras ações do tipo.

O desembargador João Henrique Blasi seguiu na mesma linha e citou os estudos apresentados pelo próprio Estado de que em 10 anos a insuficiência previdenciária cresceu 612,39%, saindo dos R$ 784 milhões em 2009 para mais de R$ 4,8 bilhões. Por conta disso, Blasi disse que “está notabilizada a existência de lesão capaz de atingir gravemente a ordem e a economia públicas”, e por isso concedeu o efeito suspensivo.

Via NSCTotal – Coluna Ânderson Silva