O Tribunal de Justiça do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (24/11) a criação da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF. A iniciativa do governador Ibaneis Rocha e de autoria da Procuradoria Geral distrital foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores. Para advogados tributaristas que atuam na região, a medida é extremamente válida.

O tributarista Bruno Teixeira, do TozziniFreire Advogados, destaca que, em abril deste ano, 45,8% da arrecadação tributária do DF veio do ICMS e que a unidade da Federação possui R$ 36 bilhões de créditos em dívida ativa, sendo que R$ 16 bilhões representam ICMS. Para Teixeira, uma vara dessa natureza permitirá ao judiciário dar maior atenção e celeridade às execuções fiscais mais relevantes para o processo de arrecadação do DF.

“A medida permitirá que os juízes que comporão a vara se especializem na matéria, o que é muito significativo para o contribuinte, em termos de eficiência da defesa. Juízes mais preparados proferem decisões mais técnicas e justas, do ponto de vista da lei. Ganha o Fisco e ganham os contribuintes”, explica.

Para a advogada tributarista e sócia do Lavocat Advogados, Mírian Lavocat, a iniciativa é extremamente válida. Ela explica que a criação de varas específicas para execução fiscal sempre foi uma demanda dos advogados tributaristas, especialmente para processos com ICMS.

“Especialmente para os grandes devedores é uma possibilidade de ver os seus processos caminharem de forma mais célere. Da mesma forma para os pequenos contribuintes que conseguirão dar andamento aos processos e, acima de tudo, ter uma jurisdição mais rápida. Aqui no escritório, nós ainda temos processos de autuações, descrições de dívidas ativas e de execuções fiscais de 2003. Então, essa vara específica vai ajudar na solução dos casos”, afirma Lavocat.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a criação de uma Vara para tratar apenas da cobrança de ICMS reduzirá a quantidade de processos sem solução.

“As dívidas menores, decorrentes de IPTU e IPVA atrasados, por exemplo, poderão ser objetos de simples conciliação entre o contribuinte e a Fazenda, ao passo em que os débitos relativos ao ICMS serão monitorados de forma mais acurada.  Além disso, essa será a boa maneira de distinguir o cidadão comum, eventualmente em débito com a Receita distrital, do grande devedor, sendo certo que o ICMS é o tributo mais sonegado no país”, explica Tomaz.

Segundo o especialista, outro resultado positivo é que, com essa esperada otimização, haverá uma maior recuperação dos tributos em atraso, o que permitirá a alocação de mais investimentos em melhorias para a população do Distrito Federal.

 

Via Conjur