Repasse do valor integral da diminuição de imposto já deveria ter ocorrido

Lei só pode ser modificada no Legislativo, ou questionada no Judiciário. Desculpem a obviedade, mas parece que as operadoras de telefonia não entenderam isso. Tanto que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) investiga porque as teles ainda não repassaram, aos boletos de telefonia fixa, móvel, banda larga e TV por assinatura, a redução da alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sancionada pelo presidente da República em junho último.

As operadoras se defendem, alegando complexidade operacional para ajustar o valor das contas. Ora, não conheço caso em que um reajuste deixasse de ser cobrado devido a esta ‘complexidade’.

Os governos estaduais também devem ter enfrentado dificuldades operacionais para reduzir o ICMS de combustíveis, energia elétrica, serviços de telecomunicações e de transporte público. Mas o fizeram. Os que não concordaram, entraram na Justiça para questionar a lei complementar, recurso legítimo em uma democracia.

As teles garantem que repassarão o valor integral da redução de imposto. Não duvido que o façam, mas isso já deveria ter ocorrido. No mínimo, teriam de informar o consumidor quando e como isso será feito.
Essa situação me faz lembrar das taxas de juros, que sobem rapidamente assim que a Selic é elevada, mas que descem vagarosamente quando há cortes na taxa básica da economia.

O acordo coletivo referente às perdas da poupança com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, por sua vez, está em sua reta final, e há reclamações sobre atrasos nos pagamentos. Foi uma longa briga judicial para obtenção deste direito.

O que resta ao consumidor, sempre que seus direitos forem desrespeitados, como no caso dos boletos de telefone e de TV paga, é formalizar queixa ao Procon mais próximo e à Anatel. E esperar que que seja cumprida a Lei Complementar 194, de 2022, que determinou redução do ICMS em alguns produtos e serviços.

 

Via Folha de S. Paulo