Em decorrência da Resolução do Grupo Gestor do Governo, publicada no Diário Oficial do Estado n° 20.800 de 28.06.2018, está suspenso até 31.12.2018, o usufruto de licença prêmio nos casos em que seja necessária a substituição do servidor gerando aumento da despesa com pessoal, nos termos abaixo especificados:
RESOLUÇÃO GGG Nº 005/2018, de 27 de junho de 2018

“Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2018, a concessão do usufruto de licença-prêmio, já deferidas ou cujo processo se encontre em tramitação, nos casos em que a referida concessão implique substituição do servidor com o consequente aumento da despesa com pessoal.

Art. 2º O disposto nos art. 1º desta Resolução não se aplica nos casos de servidor:

I. em usufruto de licença-prêmio em período imediatamente anterior ao pedido de aposentadoria; e

II. cujo período de usufruto da licença-prêmio se inicie imediatamente após o término das licenças previstas:

a) no art. 1º da Lei Complementar nº 447, de 7 de julho de 2009;

b) nos incisos II e IV e § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 447, de 7 de julho de 2009; e

c) no art. 4º da Lei Complementar nº 447, de 7 de julho de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

Confira a Resolução na íntegra aqui.

 

Via Portal do Servidor