Atendendo ação apresentada pelo Estado de Santa Catarina, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu ontem lei aprovada pela Assembleia que permitia o uso de debêntures da Invesc (Santa Catarina Participação e Investimentos) para pagamento de dívidas de ICMS. A Fazenda estimou que  essa lei poderia causar prejuízo de R$ 6,2 bilhões a Tesouro do Estado, praticamente um quarto da receita anual, com efeito devastador sobre as contas públicas.   Com assessoria da Procuradoria Geral do Estado, o governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira, em 22 de janeiro deste ano, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a suspensão.  Em outubro, a Assembleia aprovou a Lei Estadual número 17.302, que resultou na conversão da Medida Provisória Nº 212, do governo e criação do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Refis). Aí, parlamentares apresentaram uma emenda estranha ao tema, que permite usar debêntures da Invesc para quitar débitos de ICMS, a fim de beneficiar alguns grupos econômicos. O governador Raimundo Colombo vetou, mas eles derrubaram o veto em dezembro.

 

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti