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Na última semana, o STF decidiu que fisco não pode acionar Ministério Público antes do esgotamento da esfera administrativa. Para especialistas no assunto, a decisão da Corte foi a mais razoável.

Na última semana, o STF decidiu que, para a atuação do Ministério Público em relação aos crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, é necessário seguir uma ordem: primeiro, o esgotamento do processo administrativo fiscal para constituição e cobrança do crédito tributário para só depois o fisco poder encaminhar a representação fiscal ao MP.

Para as advogadas Andiara Cristina Freitas e Aline Thomazine Lovizutto (Trigueiro Fontes Advogados), a decisão do Supremo de confirmar a ordem “esgotamento da esfera administrativa > representação para fins penais” foi, sim, a mais razoável.

De acordo com as especialistas, não seria adequado denunciar o contribuinte e puni-lo pela prática de ilícito decorrente de relação tributária se, apenas depois de julgado o processo administrativo, haveria a conclusão pela manutenção ou não da exigência.

As advogadas esclarecem que, segundo o CTN, o lançamento tributário (que é o ato administrativo que constitui o crédito tributário) pode ser alterado após a notificação do contribuinte, uma vez que em caso de impugnação, instaura-se o processo administrativo tributário e, apenas ao final deste, é que o lançamento se torna definitivo para a Administração, inclusive para fins de cobrança.

Pressão/Ameaça

O que aconteceria para o contribuinte se a decisão do STF fosse no sentido de que o Fisco poderia acionar MP antes do esgotamento da esfera administrativa? De acordo com as especialistas, o envio de representação fiscal para fins penais antes de decisão final na esfera administrativa, na percepção do contribuinte, poderia ser interpretado como uma espécie de pressão ou ameaça.

“Pelo receio e gravidade da situação de responder a uma ação penal, os contribuintes acabam optando pelo pagamento, para depois repetir o indébito, procedimento demorado e custoso”, disseram.

Além disso, as especialistas explicam que, em cenário diverso, haveria também um nítido desequilíbrio entre as esferas administrativa (fiscal) e penal, “o que poderia acarretar a condenação penal seguida do reconhecimento da inexistência de débito fiscal na esfera administrativa”.

As advogadas, todavia, ressaltam que, com a decisão do STF, o contribuinte passa a se sentir seguro para prosseguir com sua defesa na esfera administrativa, discutindo a validade do lançamento tributário, “pois apenas após a conclusão do processo restará efetivamente configurado eventual não pagamento e demais condutas”.

Segurança jurídica

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes (que teve voto vencido) criticou o sistema de combate à sonegação fiscal. No julgamento, ele disse: “há duas formas no mundo de se combater sonegação fiscal: a certa e a nossa”.

Para as advogadas, a decisão majoritária do Tribunal prestigiou os direitos fundamentais dos contribuintes, “os quais devem ser preservados frente à pretensão punitiva estatal”.

As especialistas asseveram que, sem o encerramento da esfera administrativa, não se pode aventar eventual não pagamento de tributo: “seria um enorme retrocesso à segurança jurídica, além de causar ao contribuinte dano irreparável caso venha sofrer um processo criminal em relação a crédito que pode ser declarado inexistente por autoridade ou tribunal administrativo”.

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Via Migalhas