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Entendimento foi de que a alíquota não pode ultrapassar a aplicada sobre as operações em geral

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, por unanimidade, as leis dos estados de Pernambuco, Piauí e Acre que instituem uma alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações. No entendimento dos magistrados, a alíquota não pode ultrapassar a aplicada sobre as operações em geral. Na prática, esse percentual varia de 17% a 18%, a depender do estado.

Os ministros votaram também para que a decisão produza efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021.

Isso significa que quem entrou na Justiça até essa data poderá pedir restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.

O relator, ministro Gilmar Mendes, aplicou o precedente fixado pelo STF no julgamento do RE 714139 (Tema 745 da repercussão geral). Ele foi acompanhado por todos os demais ministros.

As três ações compõem um pacote de 26 ADIs ajuizadas pela PGR questionando leis estaduais sobre o tema.

No julgamento desses processos, o STF já derrubou a alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações de 15 unidades federativas: Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Tocantins, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Paraná, Amapá, Amazonas, Roraima e Sergipe.

Via Jota