Ministro André Mendonça decide suspender as ADI’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) por três meses

Ficou para o dia 1º de abril de 2023 o julgamento ou a extinção sem análise do mérito das ADI’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra a lei estadual que elevou o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) da gasolina de 25% a 30% em Mato Grosso do Sul.

A decisão foi publicada nesta semana, pelo ministro da Corte, André Mendonça. Segundo ele, durante este período será possível decidir se a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o PTB estão corretos no processo contra a lei sancionada por Reinaldo Azambuja (PSDB) no final de 2019. A justificativa da entidade e do partido é que o combustível é um produto essencial e não poderia sofrer aumento.

“Suspendo os processos, ADI nº 7.105/MS e ADI nº 7.173/MS, até o momento imediatamente seguinte ao desfecho do grupo de trabalho instituído pelas cláusulas quarta, parágrafo primeiro, e quinta do Acordo na ADPF nº 984/DF. Assim, em 1º de abril de 2023, voltem-me os autos conclusos”, ponderou.

Ele determinou ainda que Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes participe da ação como amicus curieae, expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

“Ressalvo ser imprescindível aguardar o desfecho dos trabalhos conciliatórios e técnicos levado a efeito pelos representantes da União e dos Estados no âmbito do supracitado grupo de trabalho instituído pelas cláusulas quarta, parágrafo primeiro, e quinta do acordo em comento, bem como respeitar o trâmite das propostas legislativas previstas no parágrafo primeiro da cláusula primeira do mesmo negócio jurídico, antes de decidir pela extinção anômala do processo ou por seu encaminhamento para apreciação em definitivo do Plenário desta Corte”.

A AGU (Advocacia-Geral da União) e o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestaram-se a favor da procedência das ações e pela manutenção da redução do ICMS sobre a gasolina de 30% para 17%. Mas, sem acordo entre as partes dentro do prazo estipulado, ficou agora para o STF tomar a decisão. Caso mantenha o entendimento do ex-governador, o atual Eduardo Riedel (PSDB) poderá voltar a praticar a alíquota de 30% sobre a gasolina.

Via CAMPO GRANDE NEWS