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Corte proibiu PR, TO, SC, MT e DF de cobrar o imposto sem existência de lei complementar regulamentando tema

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que as decisões em cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) referentes ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD) terão efeitos a partir de 20 de abril de 2021. Nessas ações, o STF proibiu os estados do Paraná, Tocantins, Santa Catarina, Mato Grosso e o Distrito Federal de cobrar o imposto sem a existência de lei complementar regulamentando o tema.

O dia 20 de abril é a data em que foi publicado o acórdão de mérito do julgamento do RE 851108, por meio do qual o STF definiu, em regime de repercussão geral (Tema 825), que os estados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar.

Os magistrados também definiram que devem ser ressalvadas ações judiciais pendentes de conclusão até 20 de abril de 2021 em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, não tendo sido pago anteriormente. Isso significa que, nesses casos, os contribuintes podem pedir a restituição dos valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos processos.

O entendimento dos ministros nesses casos é o mesmo aplicado no julgamento de uma série de ações que questionavam leis estaduais sobre o mesmo tema, em votação finalizada em 18 de fevereiro.

As ADIs são as de número 68186820, 68236833 e 6840.

Via Jota