Senadores aprovam, em votação simbólica, texto votado pela Câmara que melhorou o benefício especial proposto pelo governo, mantendo vantagens da janela anterior de migração, de 2018

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (4/10), a Medida Provisória (MP) nº 1.119/2022, que trata do novo prazo para os servidores públicos migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) até 30 de novembro. Se não fosse votada hoje, a MP perderia validade a partir de quarta-feira (5).

O texto da MP 1.119/22 foi aprovado em votação simbólica e o destaque apresentado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RJ) retirando o dispositivo que alterava a natureza pública do fundo de previdência dos servidores foi rejeitado. Com isso, os servidores públicos terão até o fim de novembro para decidirem migrar ou não para o RPC, com as mesmas vantagens do benefício especial propostas na janela de migração anterior de 2018, anterior à reforma da Previdência no ano seguinte.

sessão deliberativa da Casa foi aberta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que fez um registro sobre as eleições gerais do último domingo (2/10) e não poupou elogios às senadoras que disputaram a presidência da República no último domingo, Simone Tebet (MDB-MS) e Soraya Thronicke (União-MS), e à candidata à vice na chapa de Tebet, Mara Gabrilli (PSDB-SP).

O relator da MP 1.119/2022, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), fez parecer favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas com uma pequena alteração na redação, a fim de garantir os mesmos direitos dados às mudanças do texto original feitas pela Câmara para quem migrou antes da aprovação do texto. Após a aprovação, Kajuru comemorou o resultado e afirmou que “foi uma vitória dos servidores”. “Foi uma discussão de altíssimo nível”, acrescentou.

A proposta permite a migração de regime e a adesão às Fundações de Previdência Complementar (Funpresps) — Funpresp-Exe, que reúne os servidores do Executivo e do Legislativo, e Funpresp-Jud, dos servidores do Judiciário – de forma irrevogável e irretratável.

A matéria trata da regra para o cálculo do benefício especial, como forma de compensação para quem trocar o RPPS pelo Funpresp. No momento da aposentadoria, o servidor migrado receberá uma espécie de prêmio que leva em conta tempo e valores que ele contribuiu acima do teto do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) ao longo da vida no serviço público, bem como o tempo que falta para ele se aposentar.

O texto original enviado pelo Executivo usava na conta 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor público desde julho de 1994. Os deputados mudaram esse dispositivo. Para quem migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições realizadas, descartando as menores, o que favorece os servidores públicos.

Outra mudança no texto aprovado na Câmara retoma a regra de cálculo do benefício especial das migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional, ao invés de 40 anos para todos, como estava no texto original da MP. As duas alterações feitas no texto original retomam as condições de migração previstas antes da reforma da Previdência de 2019.

Foram apresentadas 201 emendas durante os trabalhos da Comissão Mista. Durante a tramitação no Senado, Pacheco lembrou que não foram apresentadas emendas à matéria publicada em maio no Diário Oficial da União (DOU).

Ao pedir a palavra, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) chamou a atenção para a retirada da inclusão de um dispositivo que acaba com a natureza pública da Funpresp. Segundo ele, a retirada do fundo da administração pública permitiria a privatização da Funpresp — com 108 mil participantes e com patrimônio financeiro de R$ 5,7 bilhões –, permitindo, assim, salários dos gestores de até R$ 80 mil, acima do teto remuneratório do funcionalismo, atualmente de R$ 39,2 mil. Segundo ele, essa mudança está “escamoteada” no texto da MP e apresentou um destaque para a retirada desse dispositivo, que teve votação simbólica e acabou rejeitado.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), por sua vez, defendeu que vários fundos de previdência possuem administração privada. E, ao lembrar que o RPC e a Funpresp foram criados durante o governo do PT, em 2013, medida que foi elogiada por ele.

O diretor-presidente da Funpresp, Cristiano Heckert, afirmou que a mudança da natureza do fundo de pública para privada prevista na MP e que foi criticada durante a votação pelo senador Jean Paul Prates não altera a gestão do fundo de previdência do funcionalismo. “Os recursos do fundo estão preservados e são dos servidores, com as mesmas regras de governança”, garantiu.

De acordo com ele, que comemorou o resultado da votação do Senado, o servidor que tiver interesse em fazer a migração poderá utilizar o aplicativo do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe) ou procurar o departamento de recursos humanos do órgão em que trabalha.

Via Correio Braziliense