Em municípios afetados pelas recentes chuvas intensas, empresas que tiverem prejuízos comprovados devido a eventos climáticos têm prazo prorrogado para arrecadar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pelo decreto divulgado pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial do Estado, o imposto relativo a dezembro, que deveria ser recolhido em janeiro, poderá ser pago até o dia 10 de março de 2023. O benefício se estende até o exercício de maio de 2023.

O imposto relativo a janeiro, por exemplo, poderá ser arrecadado em até 10 de abril. A última prorrogação será referente ao exercício do mês de maio, cujo pagamento de ICMS poderá ser efetuado até em agosto do ano que vem.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, essa postergação é importante para as empresas se recuperarem. Essa não é a primeira vez que empresas atingidas por desastres climáticos ganham um prazo para restabelecer seus negócios.

Desta vez, 49 municípios foram contemplados com o decreto Número 2377, de 23 de dezembro de 2023. Contam com esse prazo maior empresas de Araquari, Agrolândia, Águas Mornas, Anitápolis, Angelina, Antônio Carlos, Armazém, Baço do Norte, Benedito Novo, Botuverá, Blumenau, Brusque, Campo Alegre, Canelinha, Capivari de Baixo, Corupá, Doutor Pedrinho, Florianópolis, Gaspar, Governador Celso Ramos, Guaramirim, Gravatal e Itaiópolis.

O benefício inclui também empresas de Jaraguá do Sul, Joinville, Laguna, Luiz Alves, Massaranduba, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Papanduva, Paulo Lopes, Petrolândia, Rancho Queimado, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rodeio, São Bento do Sul, São Bonifácio, São José, São João Batista, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Santo Amaro da Imperatriz, Schroeder, Tijucas e Tubarão.

 

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti