O Estado de São Paulo publicou uma consulta tributária sobre o ressarcimento de
valores de ICMS-ST. Afirma que os contribuintes não perdem os créditos
acumulados se aderirem ao Programa Optativo de Tributação (ROT) – instituído no
ano passado para simplificar o sistema.
Esse programa veio na esteira de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de
2016 que obrigou os Estados a devolverem a diferença do imposto quando a
empresa vende a mercadoria por valor menor do que a margem presumida, que
serviu de base para o pagamento do ICMS.
Os Estados passaram a interpretar, a partir desse julgamento, que assim como o
contribuinte precisa ser restituído quando o valor da venda é menor, ele também
deve pagar mais – em imposto – quando o valor da venda for maior.
Daí a implementação do ROT, por meio da Portaria da Coordenadoria da
Administração Tributária (CAT) nº 45, de maio de 2021. O contribuinte que aderir
deixa de ter o direito à restituição quando vende a mercadoria por menos e não
pode ser cobrado pelo Estado quando vende por mais.
Os Estados passaram a interpretar, a partir desse julgamento, que assim como o
contribuinte precisa ser restituído quando o valor da venda é menor, ele também
deve pagar mais – em imposto – quando o valor da venda for maior.
Daí a implementação do ROT, por meio da Portaria da Coordenadoria da
Administração Tributária (CAT) nº 45, de maio de 2021. O contribuinte que aderir
deixa de ter o direito à restituição quando vende a mercadoria por menos e não
pode ser cobrado pelo Estado quando vende por mais.
Análise
“É importante porque o contribuinte que tinha interesse em participar acabava
ficando com medo de entrar e perder todos os seus créditos”, diz Pedro Siqueira,
sócio da área tributária do Bichara Advogados.
Ele chama a atenção, no entanto, que a adesão ao programa é uma opção do
contribuinte, não uma obrigação. “Tem empresas, por exemplo, que optaram por
discutir a cobrança adicional. Porque o precedente firmado pelo STF, para a
devolução, não pode ser aplicado automaticamente como os Estados querem fazer.
Precisaria de uma análise da constitucionalidade desse complemento.”
Atualmente, segundo o advogado, existe uma única decisão, proferida pelo
ministro Dias Toffoli, favorável à cobrança.
Fonte: Valor Econômico