O julgamento correu em plenário virtual até terça-feira (22/11) e os ministros já haviam formado maioria, por 7 votos, a favor da reversão imediata de decisões. No entanto, como o ministro Edson Fachin pediu destaque, o julgamento seguirá para o plenário presencial, sem data ainda definida para ocorrer.
Na sessão em plenário, a votação terá de ser reiniciada do zero. Isso significa que, embora improvável, é possível que alguns dos magistrados mudem de posição.
CSLL e IPI
Segundo Gustavo Taparelli, sócio da Abe Advogados, caso aprovada, a decisão do Supremo tende a alcançar principalmente uma discussão antiga sobre o pagamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), um imposto federal.
Ele explica que, na década de 90, muitas empresas conseguiram, em ações judiciais, a isenção da cobrança ou a reversão em créditos tributários. O problema é que o Supremo validou a legalidade desse tributo há 20 anos e, mesmo assim, por causa das decisões iniciais, diversas empresas seguem sem recolher a CSLL.
“O ponto é saber como o Supremo modulará os efeitos da decisão. Ou seja: se o recolhimento do tributo será retroativo, ou se valerá somente a partir da decisão dos ministros pela constitucionalidade da cobrança”, diz o advogado tributarista Donovan Lessa.
Embora a CSLL esteja no centro da discussão, há também questões pontuais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como uma que impactaria a rede de lojas Havan.
Insegurança jurídica
O tema é acompanhado com preocupação pelas empresas, uma vez que a eventual decisão pró-fisco teria impacto financeiro inesperado.
“Embora algumas teses tributárias tenham se tornado obsoletas com o avanço da jurisprudência nos tribunais, haverá grande insegurança jurídica para os contribuintes, que poderão ser surpreendidos com a exigência de uma cobrança tributária que já haviam se escusado, em razão de decisão favorável transitada em julgado”, afirma Roberta Romano, sócia do escritório Neder e Romano.
No entanto, há advogados que apontam que a decisão do STF pode sobrepor a isonomia tributária e concorrencial ao próprio risco de insegurança jurídica que o tema traz, o que seria positivo.
Isso porque as decisões judiciais anteriores criam situações de desequilíbrio, como a de duas empresas de mesmo perfil e setor de atuação, com uma delas pagando determinado tributo e outra não, por ter adquirido esse direito judicialmente.
“O STF está julgando até que ponto a proteção à segurança jurídica supera a livre concorrência. Está ponderando dois importantes princípios legais. Ao que parece, o que os ministros vão decidir que, em caso de desigualdade tributária e concorrencial, o Supremo vai prestigiar a equalização de direitos”, avalia Lessa.
Via Metrópoles