O pagamento do abono-permanência — benefício concedido aos servidores públicos estatutários já em condições de se aposentar que decidem se manter na ativa — foi mantido pela Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional. Funciona como um reembolso.

O abono-permanência é um adicional corresponde ao valor de sua contribuição previdenciária pago até que ele complete a idade para aposentadoria compulsória (no caso da União, 75 anos).

Caso o ente federativo (estado ou município) não tenha critérios fixados para o pagamento do abono, fica também estabelecido que o valor do adicional seja o da contribuição para a Previdência estadual ou municipal.

O abono-permanência foi instituído pela Emenda Constitucional (EC) 41, de 16 de dezembro de 2003.

Fonte: Jornal Extra – Via Fenafisco