Novas normas para aposentadoria de profissionais do governo do Estado chega à reta final da discussão na Alesc.

A aposentadoria dos servidores que estão perto de atingir a idade mínima deve ser um dos assuntos em discussão na reta final da discussão sobre a proposta de reforma da Previdência de SC.

O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, deputado estadual Maurício Eskudlark (PL), afirma que pode sugerir mudanças nas chamadas regras de transição, que oferecem condições diferentes para quem está perto de se aposentar.

O relatório do deputado estava previsto para ser apresentado nesta semana, mas ficou para a reunião da CCJ da próxima terça-feira (17).

A proposta original enviada pelo governo do Estado prevê duas regras de transição, para servidores estaduais que já estão na ativa e perto de se aposentar. As normas são as mesmas já aprovadas para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos federais na reforma da Previdência nacional, aprovada pelo Congresso no segundo semestre de 2019. No entanto, podem mudar se os deputados estaduais decidirem sugerir outras formas de fazer a transição.

Eskudlark afirma que as regras de transição são um dos pontos citados na audiência pública da semana passada e podem ser alvo de modificações no texto em relação ao que foi proposto pelo governo.

– Aqueles que já concluíram mais de 85% da idade e o tempo de contribuição têm que ter uma regra de transição, mas no geral o texto que veio do Executivo será acatado – compara o deputado.

Pontos como a idade mínima e o tempo de contribuição são considerados inegociáveis pelo governo do Estado e não devem ser alvo de mudanças no texto.

Integralidade vale apenas para servidores que ingressaram antes de 2003

Vale lembrar que servidores que entraram no sistema de Previdência estadual antes de 19 de dezembro de 2003 têm direito a aposentadoria com a chamada integralidade e paridade – vencimento igual ao último salário recebido e reajuste equivalente aos servidores da ativa. A partir de 2003, o cálculo da aposentadoria é feito com base em uma média de 80% dos maiores salários recebidos ao longo da carreira. Após a reforma da Previdência, essa média vai ser de 100% dos salários recebidos. Com isso, o valor final da aposentadoria deve diminuir, já que a conta vai incluir também os menores salários que costumam ser pagos no início da carreira.

As regras de transição

Regra dos pontos

A primeira regra de transição prevê aposentadoria para o servidor que atingir uma pontuação específica. Servidores homens precisam ter pelo menos 61 anos de idade, 35 anos de contribuição (sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo) e alcançar 96 pontos na soma entre idade e tempo de contribuição. Para mulheres, a idade mínima é de 56 anos, com 30 anos de contribuição (também 20 no serviço público e cinco no cargo), alcançando a pontuação de 86 pontos.

Essa pontuação sobe um ponto por ano a partir de 1º de janeiro de 2021, até o limite de 105 pontos para homens e 100 para mulheres.

Professores também podem optar por essa regra, mas largam com a necessidade de cinco anos a menos de contribuição (30, no caso de homens, 25 anos, se mulher) e também precisam somar cinco pontos a menos no cômputo geral (91 pontos, se homem, 81 pontos, se mulher).

Regra do pedágio

A segunda regra de transição é a do pedágio. Ela favorece mais os servidores que já estão em vias de se aposentar. Isso porque eles poderão obter o benefício desde que cumpram o pedágio de 100% do período que, na data de entrada em vigor da nova lei, faltar para atingir o tempo de contribuição da regra antiga.

Assim, o servidor homem que estiver com 33 anos de contribuição, a dois do período mínimo, poderá se aposentar com o salário integral do último mês trabalhado se contribuir por mais quatro – os dois anos que faltam mais os dois anos equivalentes ao pedágio.

Para aderir a essa modalidade, para os homens, é preciso ter 60 anos de idade, com 35 anos de contribuição (sendo 20 no serviço público e cinco no cargo). Para as mulheres, a exigência é a idade de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (sendo 20 no serviço público e cinco no cargo).

Professores também têm condições diferenciadas. A idade mínima para os homens é de 55 anos, com tempo de contribuição de 30 anos. Para as mulheres professoras, a idade mínima é 52 anos, com 25 anos de contribuição.

Via Diário Catarinense