Na entrevista abaixo ao Sindifisco-SC, o auditor fiscal Rogério Mello Macedo da Silva, gerente de Fiscalização da Diretoria de Administração Tributária, explica por que Santa Catarina não aderiu à NFC-e

 

No Brasil, 22 dos 26 estados que assinaram o Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais), de novembro de 2013, que introduziu a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e), já participam do projeto. Santa Catarina é exceção, e tem boas razões para preferir o modelo de automação comercial baseado no uso do equipamento ECF e do programa aplicativo PAF-ECF, que vem sendo utilizado. Para o especialista em automação comercial, o auditor fiscal Rogério Mello, gerente de Fiscalização da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda, o modelo adotado em Santa Catarina representa maior eficiência na arrecadação, maior controle sobre entrada e saída de mercadorias no varejo e que custa menos com uma durabilidade bem maior ao varejista.

Pergunta – Por que Santa Catarina não adotou a NFC-e?
Rogério Mello –
 Uma das premissas de implantação do novo documento fiscal eletrônico, concebido no âmbito do Encat (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais), é a ausência total de qualquer procedimento de homologação ou certificação, seja de programa aplicativo, seja de equipamento (hardware). Não concordamos com isso. Isso inviabiliza a aplicação da Lei Federal 8.137/90, que trata do Crime Contra a Ordem Tributária, especificamente o inciso V do art. 2º, que atribui responsabilidades a terceiros, relacionados ao desenvolvimento do Programa Aplicativo. A existência de um documento fiscal eletrônico, em formato XML, como se pretende, não é suficiente para os controles necessários à regulação do setor varejista, bem como de todos os agentes do setor de automação comercial. Além disso, dentro do escopo do projeto da NFC-e, não foi levada em conta a rica experiência de fiscalização e auditoria do setor varejista, acumulada pelo Fisco, ao longo dos últimos 20 anos. O sistema de emissão da NFC-e também não tem solução para os casos em que o documento é emitido em contingência, o que não traz nenhuma garantia de envio dos dados à Secretaria da Fazenda.

Pergunta – Em quê o sistema utilizado aqui no Estado é melhor?
Mello –
 Desde 1998, Santa Catarina segue rigorosamente o padrão estabelecido no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e tem trabalhado com seus melhores técnicos na elaboração da legislação que estabeleceu a norma nacional contendo os requisitos para o desenvolvimento do Emissor de Cupom Fiscal e, posteriormente, para o Programa Aplicativo  Fiscal. Muitos estados, infelizmente e historicamente, não deram a mesma prioridade ao controle do varejo, o que levou à adoção tardia de modalidades diversas e heterodoxas de controle deste importante e estratégico setor econômico como, por exemplo, a NFC-e. O nosso modelo, baseado no uso do equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e do Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, largamente utilizado no país, onde estão instalados e em uso mais de 1,5 milhão de equipamentos, é fruto de 20 anos de evolução técnica e da experiência das auditorias tributárias realizadas no setor varejista.

Pergunta – Como essa eficiência se traduz em números?
Mello –
 Conforme dados recentes, a arrecadação do setor varejista nos estados das regiões Sul e Sudeste do Brasil corresponde a 6 a 7% da arrecadação total do ICMS. Em Santa Catarina, este percentual chega a 17%. Considerando que o perfil econômico, a renda per capita e os padrões de consumo são muito semelhantes nestes Estados, esta diferença de 10% se deve à atuação firme do Fisco e à adoção de uma regulação clara, e suficientemente positivada, de forma a coibir a sonegação fiscal e possibilitar a punição de todos aqueles envolvidos em fraudes. Estes 10% representam hoje para o Estado mais de R$ 180 milhões mensais de arrecadação, e temos o firme propósito de arrecadar cada centavo devido aos cofres públicos, sem jamais propor à sociedade catarinense o aumento da carga tributária, já suficientemente elevada. É bom lembrar que apenas seis estados não elevaram as alíquotas do ICMS, dentre eles Santa Catarina.

Pergunta – Quais são os principais problemas com a nota fiscal eletrônica?
Mello –
 Uma questão crítica do projeto NFC-e é a própria definição de sua emissão em situação de contingência, quando algum problema de comunicação impede que a autorização da venda das mercadorias seja registrada automaticamente nos Sistemas de Administração Tributária. A possibilidade de transmissão posterior representa um risco para a tributação da operação de saída de mercadoria, ainda mais se consideramos a ausência total de regulação sobre o aplicativo e sobre o seu desenvolvedor, conforme premissas definidas no projeto da NFC-e. Segundo dados de vários estados participantes do projeto NFC-e, 30% das emissões deste documento são realizadas em situação de contingência. O uso dos equipamentos ECF, preconizado pela Administração Tributária de Santa Catarina, afasta totalmente a contingência na emissão do documento fiscal eletrônico, uma vez que todo o procedimento de emissão, assinatura digital e armazenamento seguro é realizado pelo próprio equipamento, independente da comunicação com sistemas autorizadores. E muitos dos supostos benefícios com a adoção da nota fiscal eletrônica, disseminados na mídia, são fortemente contestáveis. Estudos técnicos sérios, realizados a pedido da própria Afrac – Associação Brasileira de Automação para o Comércio, indicam que os custos de utilização da NFC-e são bastante superiores aos das soluções de automação comercial implementadas com o uso do equipamento ECF. Apenas o custo de implantação da NFC-e é menor. O próprio uso do papel térmico na emissão dos Danfes (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) tem um custo no mínimo duas vezes maior que o do cupom fiscal, considerando seu tamanho. Ao longo do tempo, os custos associados à adoção da NFC-e pelo varejista são sempre maiores que os do uso do equipamento ECF. Se levarmos em conta a vida útil de 10 anos dos novos equipamentos ECF, esta diferença será consideravelmente maior e sempre favorável ao modelo que adotamos.

Pergunta – O modelo adotado aqui também representa uma vantagem ao varejista catarinense?
Mello –
 O conjunto de requisitos e regras contidos na legislação do programa aplicativo PAF-ECF acaba por condicionar a formalização de todos os registros fiscais e financeiros relativos às entradas e saídas de mercadorias no estabelecimento. A emissão do cupom fiscal é uma simples consequência de seu uso. Além disso, o programa aplicativo PAF-ECF é uma ferramenta de gestão fundamental para a empresa, possibilitando ao empresário o controle pleno do seu negócio. E foi desenvolvido e certificado segundo os mais altos padrões da área de TI, por empresas bem estruturadas e que prestam um suporte técnico muito superior aos seus clientes.

Pergunta – Qual seria o prejuízo para Santa Catarina com a adoção na NFC-e?
Mello – 
A eliminação da regulação existente em Santa Catarina implicaria abrir mão de todas as conquistas do setor, principalmente do estabelecimento de um ambiente de negócios saudável, de um mercado de plena concorrência, igualitário e aderente à legislação. O contribuinte catarinense, ciente de suas responsabilidades, tem alto índice de adimplência: 96% do ICMS arrecadado é pago espontaneamente. Resultado direto da regulação, que atua preventivamente, possibilitando o controle e acompanhamento dos setores econômicos pelo Fisco. A situação financeira de Santa Catarina é limítrofe. A Administração Tributária precisa prover os recursos financeiros necessários à manutenção dos serviços destinados aos 6,9 milhões de catarinenses, principalmente num momento de grave crise pelo qual o país está passando e a qual não estamos imunes. Nosso compromisso inabalável é com essa população. Acreditamos ter adotado em Santa Catarina a melhor tecnologia e as melhores ferramentas de controle, de forma a obter uma expressiva redução dos índices de sonegação fiscal nos últimos anos. Assim, criamos o melhor ambiente de negócios para aqueles que querem empreender em nosso Estado, atuando num mercado concorrencial mais justo e aderente à legislação tributária. Por tudo isso, mantemos o posicionamento de não adotar a NFC-e.

Abaixo, o gráfico comparativo referente à evolução do varejo entre os estados:

gráfico

 

 

Via Larissa Linhares Comunicação – Assessoria de Imprensa do Sindifisco