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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (25), a conversão em lei das duas medidas provisórias (MPs) que tratam da redução de ICMS para combustíveis e energia elétrica. As aprovações ocorreram por unanimidade.

A MP 255/2022 trata principalmente da redução da alíquota do imposto cobrado em Santa Catarina sobre a gasolina, o etanol e a energia elétrica. Já a MP 256/2022, que concede crédito presumido do imposto às distribuidoras de etanol combustível.

A MP 255/2022 entrou em vigor em julho. Ela reduziu a alíquota do ICMS para a eletricidade, a gasolina e o etanol de 25% para 17%, seguindo a lei complementar federal aprovada pelo Congresso Nacional em junho, que forçou a redução das alíquotas do imposto em todo o país e resultou na queda no preço da gasolina nas bombas de combustível. A MP também estendeu a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

A medida foi aprovada com emenda que isenta, a partir de 1º de novembro de 2021, a cobrança de ICMS da diferença entre o chamado preço de pauta (cobrado das distribuidoras aos autopostos) e o preço final ao consumidor. Essa isenção beneficia os postos de combustível.

Já a MP 256/2022 foi editada pelo Executivo em agosto para conceder crédito presumido de ICMS às distribuidoras catarinenses de etanol hidratado combustível equivalente a 75% do imposto próprio relativo às operações internas tributadas com o combustível. O objetivo, segundo o governo, foi manter o diferencial competitivo do etanol em relação à gasolina, em virtude da redução da alíquota do combustível derivado do petróleo.

 

Via Agência ALESC