simples

Empresas do Simples nacional com débitos até fevereiro deste ano já podem negociar parcelamento em até 188 vezes (15 anos e oito meses) dentro do Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp). O prazo, que seria até 31 de março, foi ampliado para 29 de abril.

De acordo com publicação no Diário Oficial da União de segunda-feira (22), poderão ser negociados débitos vencidos até fevereiro deste ano (2022), com parcelas a serem pagas em março. Os descontos serão de até 90% dos juros e 100% de encargos. O texto traz um alerta de que empresas que fizerem esse acordo terão que pagar esse compromisso antes de fazer novos parcelamentos no futuro.

A expectativa é de que esse novo ‘Refis do Simples” pode beneficiar milhares de empresas no país. Segundo dados do governo federal, somente na dívida ativa estão registrados débitos de empresas do Simples que superam R$ 137 bilhões de mais de 1,8 milhão de empresas.

Levantamento feito pelo Sebrae nacional em parceria com a FGV em novembro do ano passado apurou que pelo menos 350 mil micro e pequenas empresas poderiam ficar fora do Simples caso não tivessem uma opção de parcelamento alongado. A pesquisa apurou que 66% das empresas do segmento estavam endividadas, sendo 28% inadimplentes. Além disso, 54% das empresas estavam gastando um terço da receita para pagar dívidas.

Essa lei do Relp, apresentada pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), foi aprovada no final do ano passado e depois vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, que alegou não ter verba para custear a postergação de impostos. Para vigorar, o Congresso teve que derrubar o veto em fevereiro.

O senador Jorginho Mello afirma que o parcelamento de longo prazo do Relp vai permitir às empresas administrar melhor seus fluxos de caixa para gerar emprego e renda. Ao gastar menos para pagar dívidas, elas vão sobrar mais recursos para capital de giro, o que permite maior atividade econômica.

A solicitação de parcelamento poderá ser feita junto à Secretaria Especial da Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no caso de dívida ativa. A lei vale também para negociar débitos com governos locais, como estaduais e municipais.

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti