A Secretaria da Fazenda encaminhou há poucos dias à Assembleia Legislativa um rol de emendas a serem analisadas e submetidas à aprovação pelos parlamentares. Muitas delas já vinham sendo utilizadas e, agora, adaptadas à legislação maior; Normas Gerais de Direito Tributário e ao Código Tributário Nacional. O Projeto de Lei 0256/2017, de origem do Executivo, enviado em 19 de julho passado, altera vários dispositivos, abrangendo leis no período compreendido entre 1966 e 2012.

Dentre os impactantes, merece destaque o que determina o seguinte: o tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo sujeito passivo, na forma prevista em regulamento, não pago no vencimento, mesmo que objeto de parcelamento não cumprido, inclusive multas respectivas e acréscimos legais, poderá ser sumariamente inscrito em “Dívida Ativa”.

E tem mais

Essa alteração está harmonizada com a Súmula 436, do Supremo Tribunal Federal, que preconiza: “a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco”. Em bom português, quer dizer que aquele ICMS declarado e que, costumeiramente não era recolhido, será inscrito imediatamente em “Dívida Ativa”. Como uma bola de neve, o saldo devedor ia crescendo. Ainda que a Fazenda emitisse a notificação, sempre demandaria algum tempo dando fôlego ao inadimplente. Acabou a moleza ou o velho hábito de sempre atrasar parcelas por ser mais conveniente.

Abrangência tributária

Ao elencar as propostas de alterações à legislação tributária, a Secretaria da Fazenda contemplou seus três impostos: Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causas Mortis e Doações (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Agora, é aguardar as análises das Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação da Assembleia e ir à votação. Para mais informações acesse o endereço: www.alesc.sc.gov.br

Combate à corrupção

Defendido com vigor pelo juiz Sérgio Moro, o investimento no efetivo da Polícia Federal traz resultados significativos. Somente em delação premiada no caso Petrobrás, os valores chegam perto de R$ 1 bilhão.

Tempos de reformas

A onda do momento são as propaladas “reformas” prometidas em campanhas eleitorais e depois abandonadas por serem antipáticas. Diante da baixa popularidade, o governo de Michel Temer lançou-se de corpo e alma (num vergonhoso “toma lá, da cá”) visando as suas implementações, como as da Previdência, Trabalhista, Tributária, Fiscal e Política. Depois do embate com a sociedade e políticos sobre o projeto da Previdência, a saída foi batalhar pela Trabalhista. Não saiu do jeito que pretendia. Ainda que cedendo em parte, conseguiu a aprovação. É vista como uma das grandes conquistas do governo. Há também um movimento em relação à Tributária, que, pelas divergências entre União, Estados e Municípios, deve demorar. Mas o fato marcante está voltado à Política. Pelo grau de complexidade e devido à pressa em aprová-la, será a toque de caixa. De olho nas eleições de 2018, os parlamentares estão interessados. E o montante para financiamento é invejável: dá para comprar o passe de quatro jogadores do nível de Neymar.

Refletindo

“Como acreditar que nossos políticos são péssimos, mas os eleitores são ótimos?”. Uma ótima semana! J.R.Guzzo.

 

Via Coluna fisco e Cidadania – Por Pedro Hermínio Maria