A forte pressão inflacionária identificada no primeiro quadrimestre de 2021, além da alta do dólar, elevou os preços dos combustíveis em todo o País. Com o objetivo de conter a alta da gasolina, o Governo Federal sancionou em junho de 2022 a Lei Complementar 194/22, que limitou a aplicação das alíquotas de ICMS para os combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e serviços de transporte, classificando-os como essenciais.

Em suma, a lei proibiu a fixação de alíquotas para esses produtos e serviços superiores às das operações em geral, que era de 17% na maior parte dos Estados. Até então, os combustíveis e demais itens pagavam alíquota equivalente a produtos e serviços supérfluos, podendo chegar, em alguns casos, a 30%. Em Santa Catarina, o ICMS para combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes caiu de 25% para 17% e, a lei foi internalizada no estado por uma Medida Provisória, que deu origem à uma Lei Estadual.

O fato é que desde a implementação das mudanças nas alíquotas de ICMS, Santa Catarina vem perdendo cerca de R$ 300 milhões mensais em arrecadação, sendo que 50% desse valor estão vinculados às perdas dos combustíveis. No segundo semestre de 2022, o Estado deixou de arrecadar R$ 1,5 bilhão em impostos nestes três setores e, as projeções mostram que deve perder outros R$ 3,6 bilhões em 2023 se não houver nenhuma compensação da União.

Diante do cenário de perdas e entendendo que o critério usado pela União, diverge da interpretação dos Estados, porque considera o desempenho da arrecadação anual e total e, não apenas dos três setores que tiveram as alíquotas de ICMS reduzidas, o Governo do Estado tomou providências. Ajuizou, em outubro do ano passado, uma Ação Civil Originária (ACO) na tentativa de compensar estas perdas. O pleito catarinense, que ainda aguarda análise do STF, é baseado no artigo 3º da Lei Complementar sancionada no ano passado, pedindo a compensação de R$ 1,7 bilhão nas parcelas da dívida pública com a União, que venceram entre julho e dezembro de 2022.

A petição catarinense destaca que, conforme previsto pelo próprio Governo Federal, o Estado tem direito à compensação imediata das parcelas a vencer com a União, no que excederem ao percentual de 5% da arrecadação do tributo no ano passado. Recentemente, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, esteve em Brasília onde pediu ao ministro do STF, André Mendonça, que analise a ação. Nesta semana, outro encontro, desta vez com a presença do governador Jorginho Mello (PL), deve ocorrer na Capital Federal também para discutir o tema.

Levantamento mostra que 15 Estados judicializaram a questão no Supremo e, 11 tiveram liminares favoráveis. São Paulo, por exemplo, já conta com decisão liminar que garante a compensação imediata das parcelas do contrato de dívidas com a União, justamente com base no artigo 3º da norma, o mesmo argumento utilizado por Santa Catarina.

Decisão recente

Recentemente o Supremo Tribunal Federal determinou que os Estados e a União entrem em um acordo e, definam os critérios de apuração das perdas do ICMS. Uma comissão especial foi constituída no âmbito da ADPF 984 e da ADI 7191, que é formada por representantes da União e das Secretarias Estaduais de Fazenda, incluindo Santa Catarina. Segundo uma fonte do Estado, neste momento não há consenso em torno dos valores. “Os Estados pedem R$ 45 bilhões e o Governo Federal se dispõe a pagar R$ 26 bilhões. Ainda assim, Santa Catarina acredita que prevalecerá o bom senso e que será possível obter as compensações”, destacou.

O que diz a lei?

Artigo 3º da LC nº 194/22: “A União deduzirá do valor das parcelas dos contratos de dívida do Estado ou do Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, independentemente de formalização de aditivo contratual, as perdas de arrecadação dos Estados ou do Distrito Federal ocorridas no exercício de 2022 decorrentes da redução da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que exceda ao percentual de 5% em relação à arrecadação deste tributo no ano de 2021.

Via SC em Pauta – Coluna Marcelo Lula