Se o Estado de Santa Catarina preservasse os valores descontados ao longo do tempo dos servidores públicos, haveria saldo para todo as as aposentadorias atuais e futuras. Mas, desde governos anteriores, a prática é usar esses recursos para cobrir despesas mais urgentes, deixando a preocupação com aposentadorias para as administrações seguintes.

Visando limitar as despesas futuras com aposentadorias, o governo atual, por meio da Lei Complementar 661/2015, definiu que novos servidores tenham a aposentadoria paga pelo Estado limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Para uma aposentadoria maior, estes servidores poderão aderir ao plano de previdência complementar gerido pelo SCPREV.

Com o objetivo de permitir que os atuais servidores também tenham a opção de limitarem-se ao teto do RGPS, diminuindo assim as contribuições mensais para a previdência, representantes de importantes categorias do funcionalismo estadual elaboraram proposta que pode reduzir significativamente as despesas futuras com aposentadorias.

Elaborado pelo Sindifisco-SC e pelas associações do Ministério Público e da Magistratura Catarinense, o projeto de emenda à Lei Complementar 661, de 2015, permite que todos os servidores possam migrar para o regime de Previdência Complementar RPC-SC, sem perderem as contribuições já feitas anteriormente.

A proposta apresentada segue o estabelecido na Lei Federal 12.618/2012 e garante que, por um lado, não haja prejuízo ao servidor que deseje exercer a opção, e por outro, que nenhum servidor seja beneficiado por algo para o qual não contribuiu previamente. Ao incluir a proporcionalidade no cálculo da Parcela Específica Proporcional – PEP, a proposta trata todos os servidores de maneira igual.

o tratamento isonômico representa uma vantagem financeira aos cofres públicos. Na medida em que ocorrerem as migrações, o suposto déficit diminuirá significativamente. O Estado passará a se comprometer apenas com pagamentos até o teto do RGPS adicionados da PEP, que é calculado proporcionalmente até a data da migração.

Por Fabiano Dadam Nau – Presidente do Sindifisco-SC

 

Publicado na Edição de 08/01/2018 no Jornal DC